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PERMUTA DE IMÓVEIS - VALOR CONTABIL MENOR QUE VALOR DE CONTRATO

Ana Carolina

Ana Carolina

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 3 semanas Sexta-Feira | 16 maio 2025 | 16:53

Olá, uma empresa que tem como atividade compra e venda de imóveis realizou uma permuta entre imóveis sem torna, ou seja foi declarado em contrato que ambos os imóveis são do mesmo valor e somente serão trocados. Na contabilidade o imóvel dessa empresa está com valor bem menor ao que foi declarado no contrato de permuta. Como proceder?

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 3 semanas Sexta-Feira | 16 maio 2025 | 17:32

Olá,

Ou registra esse imóvel novo pelo valor contábil do antigo, ainda que diferente do valor do contrato, ou segue o valor que consta no contrato, porém a diferença será considerada receita e deverá ser tributada pois gerou acréscimo patrimonial a empresa.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
DIANNE RODRIGUES

Dianne Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 2 semanas Quarta-Feira | 28 maio 2025 | 17:04

Se a empresa do ramo imobiliário fez uma permuta sem torna e declarou em contrato que os imóveis têm o mesmo valor, mesmo que o valor contábil do imóvel dela seja menor, não precisa reconhecer ganho na contabilidade. Pode registrar o imóvel recebido pelo mesmo valor contábil do imóvel entregue, já que ele estava no estoque.

Situação:

Empresa do ramo imobiliário, Lucro Presumido, realizou uma permuta de imóveis sem torna.
O imóvel entregue estava no estoque com valor contábil de R$ 100.000,00.
O contrato declara que os imóveis valem R$ 150.000,00, mas como não houve torna, o valor contábil pode ser mantido para fins de registro.
Lançamentos contábil da permuta:


D – Lote recebido em permuta     R$ 100.000,00  
C – Lote dado em permuta         R$ 100.000,00

Está de acordo com a essência da operação e com o Parecer SEI nº 8694/2021, que reforça que não há tributação nessa permuta no Lucro Presumido ( SEM TORNA), mesmo para empresa da atividade imobiliária;
Guarde o contrato e documentos da permuta para eventual fiscalização.

Cordialmente,
Dianny Rodrigues
Especialista em Auditoria Contábil
Contadora.
Atuante no ramo imobiliário

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