Se a empresa do ramo imobiliário fez uma permuta sem torna e declarou em contrato que os imóveis têm o mesmo valor, mesmo que o valor contábil do imóvel dela seja menor, não precisa reconhecer ganho na contabilidade. Pode registrar o imóvel recebido pelo mesmo valor contábil do imóvel entregue, já que ele estava no estoque.
Situação:
Empresa do ramo imobiliário, Lucro Presumido, realizou uma permuta de imóveis sem torna.
O imóvel entregue estava no estoque com valor contábil de R$ 100.000,00.
O contrato declara que os imóveis valem R$ 150.000,00, mas como não houve torna, o valor contábil pode ser mantido para fins de registro.
Lançamentos contábil da permuta:
D – Lote recebido em permuta R$ 100.000,00
C – Lote dado em permuta R$ 100.000,00
Está de acordo com a essência da operação e com o Parecer SEI nº 8694/2021, que reforça que não há tributação nessa permuta no Lucro Presumido ( SEM TORNA), mesmo para empresa da atividade imobiliária;
Guarde o contrato e documentos da permuta para eventual fiscalização.
Cordialmente,
Dianny Rodrigues
Especialista em Auditoria Contábil
Contadora.
Atuante no ramo imobiliário