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IRPF após desenquadramento do MEI

Michell Albuquerque

Michell Albuquerque

Iniciante DIVISÃO 1 , Assessor(a) Comunicação
há 1 dia Terça-Feira | 20 maio 2025 | 07:30

Minha empresa foi desenquadrada do MEI em Novembro de 2024. Então, até novembro eu calculo o lucro presumido (como se faz parao MEI), e o rendimento em dezembro, já considero o pro-labore como rendimento, certo? Agora... quando vou declarar o redimento do MEI e coloco o CNPJ, ele já puxa o nome da empresa LTDA atual.

Como faço pra especificar que aquele valor que estou colocando é do período do MEI? Eu preciso fazer essa distinção?

CARLOS FERREIRA

Carlos Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 1 dia Terça-Feira | 20 maio 2025 | 14:31

Ola Boa tarde. Verifique no site do Simples a data do desenquadramento. O sistema ja sabe até qual data a sua empresa era MEI. OBS.: Se no mes de 12/2024 vc declarou  o recebimento do pro-labore por meio do E-social provavelmente vc terá que entregar a DIRF referente ao ano de 2024.

https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/aplicacoes.aspx?id=21

Carlos Floriano Ferreira
Analista Fiscal
[email protected]

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Michell Albuquerque

Michell Albuquerque

Iniciante DIVISÃO 1 , Assessor(a) Comunicação
há 14 horas Quarta-Feira | 21 maio 2025 | 09:28

Obrigado pela resposta, Carlos.

Entrei nesse link e consta desenquadramento em 11/2024, realmente.

Mas, nesse caso, declaro o faturamento até novembro com o lucro presumido do MEI, colocando o CNPJ normalmente como fiz nos anos anteriores, mesmo que apareça o nome da empresa LTDA atual? 
E para declarar o valor recebido de dezembro, utilizo o valor do pró-labore, colocando o mesmo CNPJ?

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