x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 63

ECD - Cobrança

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 3
há 8 horas Terça-Feira | 20 maio 2025 | 09:17

Bom dia amigos!

Fizemos a Contabilidade de um ex-cliente, do primeiro Semestre de 2024,  e o Escritório atual está solicitando que apresentemos a ECD deste período pois foi de nossa responsabilidade.

Estamos no direito de cobrar do ex-cliente pela entrega desta declaração? Como vocês costumam fazer?

Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 horas Terça-Feira | 20 maio 2025 | 11:45

Adriano,
Como vocês efetuaram a escrituração deste período, terão que entregar a declaração. Referente ao valor, vocês terão que verificar o que será melhor para ambos e se isto estava acordado na prestação de serviço quando o mesmo era cliente.
att

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 3 horas Terça-Feira | 20 maio 2025 | 14:13

Boa tarde, Allan;
Boa tarde, Adriano.

Pretendo apenas complementar a argumentação de Allan, com base nas disposições da Res. CFC 1.590/2020 (acessar o link no fire fox, pois como se trata de um pdf para baixar, este navegador apenas o abre online, em nova aba).

Fizemos a Contabilidade de um ex-cliente, do primeiro Semestre de 2024,  e o Escritório atual está solicitando que apresentemos a ECD deste período pois foi de nossa responsabilidade.

O "novo" escritório tem razão porque todo profissional é responsável pelos registros e preenchimento de declarações durante o período em que a entidade esteve sob sua responsabilidade técnica:

Art. 9º A forma e o prazo de devolução de livros contábeis e auxiliares, documentos e arquivos das obrigações fiscais entregues ao Fisco, inclusive os arquivos eletrônicos, deverá estar estabelecida em cláusula rescisória do distrato de prestação de serviços.

Parágrafo único. Fica a cargo do profissional rescindente a elaboração das demonstrações contábeis do período correspondente à sua responsabilidade técnica, salvo disposição expressa em contrário no distrato de prestação de serviços.

Art. 10. Ao profissional rescindente caberá o cumprimento das obrigações tributárias acessórias cujo período de competência tenha decorrido na vigência do contrato de prestação de serviços, ainda que o prazo de vencimento da exigência seja posterior ao da vigência do mencionado contrato, salvo expressa disposição contratual em sentido contrário. (grifos meus)

Estamos no direito de cobrar do ex-cliente pela entrega desta declaração? Como vocês costumam fazer?

Isto depende de como era o trato entre escritório e empresa enquanto houve vínculo comercial entre eles, pois alguns escritórios diluem os valores de obrigações acessórias no valor dos honorários mensais e outros cobram à parte, e conforme a mesma resolução que citei no início, nela consta observações sobre isto:

Art. 4º A oferta de serviços deverá ser feita mediante proposta que contenha o detalhamento dos serviços, a periodicidade, o valor de cada serviço, condições de pagamento, prazo de duração da prestação de serviços, forma de reajuste, a parte dos serviços que deverá ser executada pelo contratante (caso tenha) e outros elementos necessários para formalização do contrato.

Parágrafo único.
A inobservância ao disposto no caput obriga o profissional a realizar todo e qualquer serviço compatível com a sua habilitação e condições de preço e prazo a serem ajustadas entre as partes. (grifos meus)

Portanto, se durante a vigência do contrato anterior a empresa pagava honorários extraordinários pela transmissão da ECD, neste momento é justo cobrar e, em caso contrário, julgo incabível a cobrança de honorários.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade