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CANCELAMENTO OU DEVOLUÇÃO DE NOTA REMESSA PARA GARANTIA

anne karoline

Anne Karoline

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 1 dia Quinta-Feira | 22 maio 2025 | 09:29

Foi emitida uma nota como remessa para garantia com CFOP 5949, porém o fornecedor não aceita a nota nem carta de correção, visto que devia ter sido emitida uma nota de devolução. Estamos em MG, cancelamento extemporâneo é permitido em até 7 dias, mas a nota foi emitida a 3 meses, existe alguma forma de neutralizar os efeitos dessa nota, para emitir a devolução corretamente? (Em caso de venda poderia ser feita uma devolução, porém com CFOP 5949, não sei se há possibilidade de emitir uma nota que anule o imposto destacado e retorne nosso estoque).

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 1 dia Quinta-Feira | 22 maio 2025 | 10:13

Bom dia!

Você pode emitir uma nota de entrada com CFOP 1949 citando a si mesma como destinatário e coloque nas observações que a NF foi emitida para retornar a NF XXX recusada pelo recebedor. Não é muito correto, mas partindo do principio que a primeira nota também não é, não há muito o que ser feito e assim você consegue anular a primeira NF e assim emitir a correta.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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