Marcus,
Primeiramente, adiantamento "A" x despesa não podem ser encarados como sinônimos, pois aquele refere-se a direito de receber (bem ou serviço) em troca, já esse refere-se ao uso e consumo do bem e serviço, ou seja, ocorreu o fato gerador da entrega de algo, já em relação ao adiantamento "DE" refere-se a obrigação que deverá ser quitada após cumprida todos os requisitos de ocorrência do fato gerador.
Portanto, o lançamento seria algo simples:
Pelo prestador que recebeu o dinheiro
D- Banco - AC
C- Adiantamento de clientes - PC
Pelo tomador que adquiriu a promessa de bem e serviço
D- Adiantamento a fornecedor - AC
C- Banco - AC
Pelo cancelamento da operação, basta estornar os valores fazendo o inverso de débito x crédito.
Mas, como o seu caso houve um equívoco quanto o reconhecimento da despesa, tendo em vista que não houve fato gerador, tem duas opções:
A primeira é tu reabrir a contabilidade de 2024 acertando os lançamentos, desde que a contabilidade não esteja com livros autenticados.
A segunda opção é tu fazer a transferência dos saldos para contas corretas utilizando a conta transitória de Ajuste de Exercícios Anteriores, vou usar que sua empresa é a tomadora tendo em vista que tu citou o termo "despesa"
Sendo:
D- Adiantamento a fornecedor - AC
C-Ajuste de exercícios anteriores - PL
D-Ajuste de exercícios anteriores - PL
C- Lucros/Prejuízos acumulados - PL
Pós isso, pela devolução em 2025 do valor financeiro
D- Banco - AC
C- Adiantamento a fornecedor - AC
No mais, seria isso.
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES