x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 167

Prestador de Serviços não concluiu o serviço e devolveu o valor já pago pela empresa

Marcus Saibert

Marcus Saibert

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 semanas Sexta-Feira | 23 maio 2025 | 08:35

Bom dia a todos,

Estou com a seguinte situação:
Um prestador de serviços em 2024 recebeu um adiantamento para iniciar um serviço, porém, não concluiu e em 2025 (já outro exercício) devolveu os valores pagos. Na época o recibo foi contabilizado como despesa de serviços de terceiros.
Como contabilizo essa devolução? Levando em consideração que a despesa foi no ano anterior.
Agradeço a todos...

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 10 semanas Segunda-Feira | 26 maio 2025 | 14:14

Marcus,

Primeiramente, adiantamento "A" x despesa não podem ser encarados como sinônimos, pois aquele refere-se a direito de receber (bem  ou serviço) em troca, já esse refere-se ao uso e consumo do bem e serviço, ou seja, ocorreu o fato gerador da entrega de algo, já em relação ao adiantamento "DE" refere-se a obrigação que deverá ser quitada após cumprida todos os requisitos de ocorrência do fato gerador.

Portanto, o lançamento seria algo simples:
Pelo prestador que recebeu o dinheiro
D- Banco - AC
C- Adiantamento de clientes - PC

Pelo tomador que adquiriu a promessa de bem e serviço
D- Adiantamento a fornecedor - AC
C- Banco - AC

Pelo cancelamento da operação, basta estornar os valores fazendo o inverso de débito x crédito.

Mas, como o seu caso houve um equívoco quanto o reconhecimento da despesa, tendo em vista que não houve fato gerador, tem duas opções:
A primeira é tu reabrir a contabilidade de 2024 acertando os lançamentos, desde que a contabilidade não esteja com livros autenticados.

A segunda opção é tu fazer a transferência dos saldos para contas corretas utilizando a conta transitória de Ajuste de Exercícios Anteriores, vou usar que sua empresa é a tomadora tendo em vista que tu citou o termo "despesa"
Sendo:
D- Adiantamento a fornecedor - AC
C-Ajuste de exercícios anteriores - PL

D-Ajuste de exercícios anteriores - PL
C- Lucros/Prejuízos acumulados - PL

Pós isso, pela devolução em 2025 do valor financeiro
D- Banco - AC
C- Adiantamento a fornecedor - AC

No mais, seria isso.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade