Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 77

Aquisição de mercadoria pago pelo cartão de crédito da dona!

JEYSIANE EDUARDA

Jeysiane Eduarda

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente
há 14 semanas Sexta-Feira | 23 maio 2025 | 11:17

Bom dia, comecei a trabalhar recentemente em um escritório na área contábil e não sei como fazer o seguinte lançamento:

1° situação : A sócia compra mercadoria de uso e consumo no CPF dela e paga pela conta da empresa.
2° situação: Compra mercadoria no próprio CNPJ, porém passa no cartão de crédito da sócia, sendo que quem paga o cartão de crédito é a empresa.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 13 semanas Terça-Feira | 27 maio 2025 | 11:26

Bom dia,  Jeysiane Eduarda

Bom dia, comecei a trabalhar recentemente em um escritório na área contábil e não sei como fazer o seguinte lançamento:

Parabéns pela recolocação profissional e meus votos são que você consiga desenvolver as atividades com êxito e ao mesmo tempo acumule toda a experiência que conseguir .

1° situação : A sócia compra mercadoria de uso e consumo no CPF dela e paga pela conta da empresa.
2° situação: Compra mercadoria no próprio CNPJ, porém passa no cartão de crédito da sócia, sendo que quem paga o cartão de crédito é a empresa.

Em geral estes fatos indicam que está havendo mistura do patrimônio pessoal da empresária com o patrimônio da empresa; profissionalmente isto é totalmente incorreto, e não aceito, enquanto que nos aspectos fiscais esta prática é classificada como distribuição disfarçada de lucros e por ocasião de alguma ação fiscal, estes "benefícios" serão tributados.

Como nas duas situações a empresária está recebendo antecipação de lucros, prefiro não indicar solução para seu problema porque esta questão é muito séria; sugiro que o problema seja apresentado para seu superior imediato e ele a oriente nos procedimentos contábeis e paralelamente oriente a empresa quantos aos riscos existentes nesta prática e indique as práticas adequadas. 

Boa sorte

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
www.procedimentoscontabeis.blogspot.com

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade