
Bruna das Chagas
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeOlá,
tudo bem Pessoal?
Alguém consegue confirmar pra mim os prazos das obrigações ECD e ECF ?
Obrigada!!
respostas 3
acessos 639
Bruna das Chagas
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeOlá,
tudo bem Pessoal?
Alguém consegue confirmar pra mim os prazos das obrigações ECD e ECF ?
Obrigada!!
Fernanda Felbinger
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia,
Qual é a data-limite de entrega da ECD?Publicado em 10/01/2025 09h27 Atualizado em 10/01/2025 09h58
RespostaPara as situações normais, a data-limite de entrega é até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
www.gov.br
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadeBom dia, Bruna das Chagas
Allan Souza
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde Bruna,
Em casos normais, os prazos conforme instruções normativas são:
ECD: A ECD deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário a que se refere a escrituração.
ECF: A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
Att.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade