José Clizenildo Borges da Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá, colegas,
Estou com uma dúvida sobre a melhor forma de orientar a declaração de Imposto de Renda de uma cliente.
Ela possui um imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal, cujo financiamento ainda está registrado em nome dela. No entanto, há cerca de dois anos, foi feito um contrato de gaveta, pelo qual o imóvel passou para a posse de um terceiro, que assumiu informalmente o pagamento das parcelas diretamente com a Caixa. Desde então, a cliente não paga mais as parcelas, não reside no imóvel, e não houve cessão formal do contrato nem transferência oficial da propriedade.
Diante dessa situação, gostaria de saber qual a melhor forma de declarar esse imóvel na próxima declaração dela (que será a primeira):
*Declarar o imóvel normalmente como bem, mesmo que a cliente não esteja pagando as parcelas?
*Declarar o imóvel com valor zerado, detalhando a situação no campo discriminação?
*Quais os riscos fiscais e legais envolvidos em cada alternativa?
Minha principal preocupação é evitar problemas com a Receita Federal, como inconsistências patrimoniais, multas ou complicações futuras relacionadas ao financiamento que permanece no nome da cliente.
Agradeço desde já qualquer orientação, exemplos de preenchimento ou experiências similares.