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ECD e ECF dúvida empresa sem movimento

Sidinea Lavigne

Sidinea Lavigne

Bronze DIVISÃO 4
há 2 dias Quarta-Feira | 28 maio 2025 | 14:06

Boa tarde!

Estou com dúvida referente a uma empresa que em 2023 era simples, mas em 2024 por descuido da contadora acabou sendo excluída do simples e passou a ser LP e não teve movimento, ela é obrigada a enviar a ECD e ECF?
Outra dúvida, agora em 2025 ela voltou a ser simples, e não foi enviado a dctfweb-mit, por esse ano estar no simples, está correto essa informação?
Tem alguma declaração que é obrigada a ser feito agora em 2025 quando ela era LP?

Paulo Minoso

Paulo Minoso

Bronze DIVISÃO 2 , Serralheiro
há 2 dias Quarta-Feira | 28 maio 2025 | 15:54

Boa tarde Sidinea!

Sugiro fortemente a leitura da Instrução Normativa RFB nº 2003/2021, que trata da ECD e da ECF, além da LC 123/2006, que rege o Simples Nacional. Essas normas são essenciais para entender todas as obrigações de cada regime.

Abç.

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