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Reavaliação de Bens - Periodicidade

Jhonata Lacerda Lage Costa

Jhonata Lacerda Lage Costa

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Administrativo
há 4 dias Quarta-Feira | 28 maio 2025 | 16:54

Considerando que a Reavaliação de bens do ativo imobilizado foi vedada no Brasil com a introdução da Lei nº 11.638/2007 e que o teste de impairment (CPC 01 R1) passou a ser a alternativa para avaliar a recuperabilidade dos ativos (Teste de Imparidade),

A periodicidade da "Reavaliação" é: 

Anualmente
, para ativos com variações significativas de mercado;
A cada quatro anos, para ativos com pouca oscilação de valor;
De forma rotativa, com reavaliações parciais e programadas, desde que todos os ativos sejam reavaliados dentro do ciclo completo.

Qual seria a periodicidade para o Teste de Imparidade?

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