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Doação entre igrejas

Camila  Ribeiro

Camila Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 dia Terça-Feira | 3 junho 2025 | 09:12

Olá pessoal, alguém poderia me ajudar, quando igrejas da mesma fé fazem doação entre elas recorrentes, é obrigatório contrato de doação? 

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 1 dia Terça-Feira | 3 junho 2025 | 11:06

Bom dia,  Camila Ribeiro

Olá pessoal, alguém poderia me ajudar, quando igrejas da mesma fé fazem doação entre elas recorrentes, é obrigatório contrato de doação? 

Em casos de doação, a necessidade de um contrato formal com direitos e obrigações recíprocas não se aplica, pois conforme o Art. 538 do Código Civil, a doação é um ato de liberalidade unilateral, onde apenas o doador se desobriga de um bem ou vantagem, sem exigir contraprestação; portanto, conclui-se que a segurança jurídica do ato não reside em cláusulas de reciprocidade, mas na formalização adequada da transferência e na manutenção de documentação idônea, especialmente em casos de doações recorrentes.

Neste contexto, a formalização adequada da doação pode ser realizada das seguintes maneiras:
a) Para bens imóveis: O instrumento legal cabível é a escritura pública (Código Civil, Art. 541), garantindo a validade e publicidade da doação;
b) Para bens móveis de valor significativo: Um ofício formal (instrumento particular) assinado por ambas as partes confere o resguardo necessário;
c) Para recursos pecuniários: Os comprovantes da transação bancária (extratos, recibos de transferência) são suficientes para atestar o evento e a sua destinação.

Enfim, considerando o fato de doações recorrentes, é fundamental que a igreja mantenha um registro meticuloso e sistemático de cada transação. Isso inclui a guarda de todas as escrituras públicas, ofícios formais/instrumentos particulares e comprovantes de transações bancárias, além de possíveis recibos de doação emitidos pela igreja donatária. Essa organização oferece segurança jurídica, facilita a prestação de contas e atende a eventuais exigências do fisco.

Em casos de dúvida, não hesite e perguntar novamente.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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