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Deposito judicial e tranferências Judiciais

VALESCA ONGARATTO DEORRISTTE

Valesca Ongaratto Deorristte

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 dias Quarta-Feira | 4 junho 2025 | 09:39

Oi Pessoal tudo bem?! Preciso da ajuda dos colegas!
Vocês também tem por ai dificuldade conceitual entre a contabilidade e o jurídico? Minha dúvida seria relacionado aos Depósitos judiciais e as transferências Judiciais.
* Depósito suspensão de Exigibilidade - Possibilidade de reaver o valor conforme o trâmite judicial (Despesa Recuperável- Ativo).
* Depósito de Garantia - Possibilidade de reaver o valor conforme o trâmite judicial (Despesa Recuperável- Ativo)
* Depósito judicial de Pagamento - (Decisão judicial -Despesa irrecuperável - Passivo).
E em casos de Transferências Judiciais quando não há a informação quanto a definição do processo e se existe alguma chance de reaver os valores de transferência como manter a contabilização?

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 5 dias Quarta-Feira | 4 junho 2025 | 11:07

Valesca Ongaratto Deorristte,

Se há transferência judicial tu primeiro deve identificar se foram recebidas ou realizadas.
Se forem recebidas, serão receitas não operacionais da entidade, mas antes do reconhecimento tu vai lançar no passivo "transferências judiciais a identificar - PC", afinal a contabilidade deve utilizar a primazia da essência sob a forma.

Se foram realizadas, geralmente tu pode lançar como "transferências judiciais a identificar - AC" e solicitar a entidade informações quanto ao processo, caso essas operações ocorram no final do exercício, não sendo possível sua identificação até 31.12, você irá informar isso em notas explicativas e discriminar o mais detalhado possível do fato. Reforço, que essa conta DEVE ser provisória, afinal acaba "maquiando" um balanço sem origem x aplicação, o que de fato não é o recomendado. Embora, a contabilidade deva registrar toda operação, ela também deve seguir os princípios contábeis, cito aqui o princípio da clareza.

Reforço e ratifico ainda a cobrança das informações, pois a título de exemplo esses valores podem sofrer retenções de IR por se tratarem de apurações judiciais, entre outros.

No mais é isso.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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