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Provisão para Rescisão em Convênios Municipais.

Marcos Antonio Tambor Júnior

Marcos Antonio Tambor Júnior

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Administrativo
há 1 semana Quinta-Feira | 5 junho 2025 | 16:28

Boa tarde. 

Trabalho em uma APAE e temos convênio com o município que tem duração de 12 meses e  pode ou não ser renovado a cada ano. Com as alterações na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, via Decreto Nº 11.948, DE 12 DE MARÇO DE 2024. No § 3º do Art.42 diz : A A organização da sociedade civil poderá manter retido ou provisionado o valor referente às verbas rescisórias de que trata o caput, na hipótese de o vínculo trabalhista perdurar após a prestação de contas final.  Primeiramente como faço a representação contábil desses lançamentos? E no caso de renovar o convênio e não precisar demitir nenhum funcionário. O que faço com esse saldo?

"Fazemos o possível agora! O impossível, demora um pouco, mas fazemos também!"
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 1 semana Sexta-Feira | 6 junho 2025 | 09:48

Marcos Antonio Tambor Júnior,

Geralmente esse tipo de recurso tem pessoal destinado e vinculado as atividades, lembro-me quando realizava a contabilização de uma entidade na mesma situação que a sua seguindo a ITG 2002 você irá realizar as provisões normalmente(1,12 avos férias, 13º, salário, 1/3 férias, aviso prévio).

Já em relação aos funcionários tu pode criar um centro de custos dentro da mesma conta ou criar uma conta com alguma sigla que separe essa mão de obra dos recursos da prefeitura.

Sobre os saldos não serão estornados ou coisa do tipo, pois, esses valores são devidos independentemente de rescisão ou não, afinal a provisão mensal de despesas é obrigatória e serão pagas em momento oportuno vide CPC 25.

No mais é isso.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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