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ENTREGA NA ECD (MUDAR DA FORMA ANUAL PARA TRIMESTRAL)

Ítalo Barone

Ítalo Barone

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 6 semanas Segunda-Feira | 16 junho 2025 | 08:55

Bom dia, prezados. Preciso que, por favor, me ajudem com o caso abaixo: 

Empresa que entregou ECD com base no fechamento anual até o ano calendário 2023, agora em 2024 passa a entregar o fechamento da ECD com base no fechamento trimestral para que os saldos fiquem coerentes, alinhado com a ECF que é trimestral.
Minha pergunta é a seguinte, com está mudança do tipo de fechamento, o número do livro passa a contar pelo número 001, ou a numeração segue a do livro referente o ano de 2023?
Com está mudança, não tem que se falar de recuperação da ECD anterior, pois a forma de fechamento foi alterada, correto? Pois se recuperar haverá divergência nos saldos da conta de patrimônio.
Com está mudança se faz necessário anexar Nota Explicativa desta alteração?

REGINA MUKAI

Regina Mukai

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 6 semanas Segunda-Feira | 16 junho 2025 | 11:48

Olá, 

Minha pergunta é a seguinte, com está mudança do tipo de fechamento, o número do livro passa a contar pelo número 001, ou a numeração segue a do livro referente o ano de 2023?
R: A numeração segue com a numeração, pois se trata de livro diário.

Com está mudança, não tem que se falar de recuperação da ECD anterior, pois a forma de fechamento foi alterada, correto? Pois se recuperar haverá divergência nos saldos da conta de patrimônio.
R: Deve se recuperar os saldos finais de 31/12/2023, fechamento anual.

Com está mudança se faz necessário anexar Nota Explicativa desta alteração?
R: DCTF deve constar alteração de forma de tributação. (Real Estimativa para Real Trimestral).
    Se o encerramento trimestral for opção da empresa, veja se isso não afeta a apuração de IRPJ CSLL, que devem seguir enceramentos conforme o tipo de tributação. 

Espero ter ajudado

Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 semanas Segunda-Feira | 16 junho 2025 | 13:52

Ítalo,
Apenas para complementar o que a Regina lhe respondeu, como a ECD será trimestral, você terá que possuir na ECD 4 apurações com as declarações (DRE, Balanço e DMPL) referente a cada trimestre e 1 apuração com declarações consolidadas de Janeiro a Dezembro.
Att.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 1 semana Quarta-Feira | 23 julho 2025 | 16:56

Ana, boa tarde


a ECD para o lucro presumido realmente vai ter apenas 1 DRE de fechamento

na ECF , o sistema já calcula trimestralmente

o que ocorre ao final são apenas advertências  que o valores de ativo e passivo de cada trimestre NAO "batem"

MAS não impede a transmissão da ECF

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OU   .. ===>>   Sugestão minha

ajustar no registros K155 com o valor do lucro/prejuizo do trimestre
ao final  ficará sem erro ou advertência
semprre faço assim
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Márlus

REGINA MUKAI

Regina Mukai

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 1 semana Sexta-Feira | 25 julho 2025 | 08:17

Bom dia, Ana

Seguindo o que o Allan comentou acima, 
Lucro Presumido deve haver 4 encerramentos (um por trimestre) na ECD, e este importado para ECF fará a leitura das receitas de cada periodo. Não se fala em encerramento anual para apurações trimestrais, entendo que deve haver um zeramento de resultado a cada trimestre.

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