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EMPRESA DO LUCRO REAL SEM MOVIMENTO É OBRIGADA A ENTREGAR A ECD e ECF?

MONIQUE GOMES VIEIRA

Monique Gomes Vieira

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 21 horas Segunda-Feira | 16 junho 2025 | 09:40

Bom dia gente! 
Por favor gostaria de uma ajudar, eu não tenho experiencia em empresa do lucro presumidi e real, estou com minha primeira empresa do lucro real, a mesma não tem movimento de pix e cofins ela esta com muito debitos federais e estadual e municipal, ela so tem uma funcionaria  registrada, que esta de licença a maternidade, a unica movimentaçao e fechamento de folha do mês e a entrega da DCTFWEB todo mês. minha duvida é preciso entregar a ECD agora em junho? verifiquei no MIT, tem a ultima declaçao sem movimento. Por favor quem poder me ajudar eu agradeço.

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 14 horas Segunda-Feira | 16 junho 2025 | 16:38

Monique Gomes Vieira,

Lembrando que a qualidade de sem movimento não se aplica a essa empresa LR que tu mencionou diante dessa afirmação:

(...) ela esta com muito debitos federais e estadual e municipal, ela so tem uma funcionaria  registrada, que esta de licença a maternidade, a unica movimentaçao e fechamento de folha do mês e a entrega da DCTFWEB todo mês.
Aqui existem fatos contábeis e tributários, portanto, tem contabilidade ativa, com isso envia ECD e ECF normalmente.

Sobre a afirmação do colega acima que restringe apenas ao ser Lucro Real não é totalmente verdade, pois, ainda que seja LR mas se for inativa e enviar DCTFWeb nessa qualificação, não há o que se falar em demais obrigações, salvo quando o assunto for em obrigações acessórias estaduais/municipais, aqui pode haver exigência conforme legislação local.

Base:
Art. 6, IN RFB 2237/2024
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/499

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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