boa tarde, Izzy Rocha
Sim, compreendi melhor a dúvida, no entanto, a minha resposta continua a mesma: não é aconselhável receber o reajuste "por fora" e, o pior, tentar contabilizar o recebimento disto por meio indireto.
Além dos conceitos de ética profissional, por questão de segurança jurídica e prevenção de riscos fiscais, indiscutivelmente o melhor seria averbar o reajuste e contabilizar isto na íntegra porque as sanções fiscais podem ser bem maiores que qualquer economia com sonegação.
5. No desempenho de suas funções, é vedado ao
contador:
(...)
(g) concorrer, no exercício da profissão, para a realização de ato contrário à legislação ou destinado a fraudá-la, quando da execução dos serviços para os quais foi expressamente contratado;
(...)
Fonte:
NBC PG 01 – Código de Ética Profissional do Contador