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Emissão de NF contra si, empresa como prestadora e tomadora de serviço ao mesmo tempo

Paulo Cauhy Júnior

Paulo Cauhy Júnior

Iniciante DIVISÃO 1 , Supervisor(a)
há 20 horas Segunda-Feira | 16 junho 2025 | 22:50

Minha empresa recebeu uma verba governamental para aplicá-la em um projeto específico. A verba está depositada em uma conta bancária exclusiva do projeto,  em nome da empresa. Acontece que a empresa, além de gerenciar o uso dos recursos do projeto, também vai prestar serviços para o mesmo. Neste caso específico, é permitido emitir uma nota fiscal para si mesmo? ou outra forma deve ser utilizada? E como ficam as retenções obrigatórias? A empresa tem sua sede na cidade de São Paulo e não possui filiais.
Obrigado.

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 8 horas Terça-Feira | 17 junho 2025 | 10:23

Paulo Cauhy Júnior,

Antes de uma orientação, por gentileza especifique melhor a parte "(...) Acontece que a empresa, além de gerenciar o uso dos recursos do projeto, também vai prestar serviços para o mesmo."

Nesse caso, a entidade irá entregar um objeto ao ente público? ou essa verba é simplesmente para manter as atividades da empresa?

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Paulo Cauhy Júnior

Paulo Cauhy Júnior

Iniciante DIVISÃO 1 , Supervisor(a)
há 3 horas Terça-Feira | 17 junho 2025 | 15:06

Kaik, boa tarde.

O Governo do Estado promove editais culturais, onde podemos apresentar projetos e, se aprovados (dentro de inúmeros parâmetros colocados pelo governo), recebemos o valor para implantá-lo. o dinheiro recebido deve ser aplicado totalmente no projeto, que passa a ser um projeto do governo, onde somente gerenciamos a aplicação do recurso recebido (contratamos serviços e aquisições de materiais e equipamentos, conforme o caso), de acordo com os itens da planilha financeira aprovada. Não é permitido no projeto que conste nesta planilha financeira um valor para o gerenciamento deste recurso. Mas é permitido que a empresa trabalhe efetivamente no projeto. Vou dar um exemplo.  O projeto tem um valor de 100 mil reais e tem uma rubrica específica de assessoria de imprensa, no valor de 10 mil reais, e outra de desenvolvimento de site. Minha empresa tem assessoria de imprensa e também desenvolve sites, então posso utilizar minha equipe para realizar estes itens do projeto. Só pra saber, a titulo de curiosidade, existe um limite de participação de qualquer empresa ou pessoa física. Não pode estar presente em mais de 3 despesas do projeto.

O problema é que, como o valor está numa conta nominal da empresa, fica a dúvida de como vamos realizar os nossos próprios pagamentos pelos serviços prestados no projeto. É um dinheiro que vai sair de uma conta nossa para outra conta nossa. Somos o tomador e o prestador de serviço ao mesmo tempo. Sei que em determinadas circunstâncias, de matriz para filial, por exemplo, pode ser emitida uma nota da matriz para filial, ou vice versa. Tive informações de que isso não seria permitido se CNPJ e CCM fossem os mesmos para o tomador e o prestador (que é o nosso caso). Mas não encontrem documentos que comprovassem isso, ou que permita.
Numa situação anterior semelhante, nossa contabilidade pesquisou e concluiu que  não cabia emitir uma NF contra si, comprovamos o pagamento e a prestação de serviço por meio de relação de pagamentos internos e relatório. A atual diz que é permitido, mas afirma com base na experiência (de ter feito e não ter acontecido nenhum problema), mas não apresenta bases legais para isso.

Finalizando, o produto que temos que entregar é a realização do projeto de acordo com sua aprovação, no caso é a edição e impressão de um livro.

Obrigado.

 

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