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Numeração de livros de empresa que comprou CNPJ

Daniela dos Santos Saito

Daniela dos Santos Saito

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 14 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 11:22

Bom dia,

Quando acontece de uma empresa, ao invés de fazer a abertura normal, compra um CNPJ de uma empresa que abriu, mas nunca teve movimento, a numeração do Livro Diário deverá ser nº 1? Ou deve considerar o ano que a antiga empresa fez essa abertura como nº 1?
Não sei se fui clara. Mas espero que me ajudem.

Obrigada

Lydia Cristina

Lydia Cristina

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 12:31

Bom dia Daniela,

a numeração do diário, assim como do razão e do balancete começa na ocasião da abertura da empresa, mesmo que ela "não tenha tido movimento" ela deverá ter registrado contabilmente o capital social e gastos com a legalização da empresa deste período.. Até onde eu saiba, os únicos livros em caso de "Sem movimento econômico" que começa no nº. 01, são os livros fiscais. Vale ressaltar, que nos livros fiscais, deverá conter a informação de "Sem movimento econômico" informando o período de inatividade financeira da empresa. Essa escrituração varia um pouco de livro para livro, nas formalidades...
Quaisquer dúvidas volte a postar!!
Espero que seja isso e que tenha conseguido te ajudar..

Att. Lydia

Lydia Cristina
Daniela dos Santos Saito

Daniela dos Santos Saito

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 14 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 14:01

Olá Lydia, só pra deixar mais claro...
Então se por exemplo, a empresa X fez abertura de empresa em 2008 e não fez movimento nenhum, somente abriu a empresa e deixou parada, em 2009 a empresa Y compra esse CNPJ que estava inativo, o diário da empresa Y deverá ser o nº 2? Mesmo que sejam empresas totalmente distintas?

Obrigada pela ajuda

Lydia Cristina

Lydia Cristina

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 14:47

Olá Daniela..

vamos esclarecer.. como assim empresas distintas??? não foi alteração pelos responsáveis perante o CNPJ somente?? Eu havia entendido que era uma alteração contratual... como duas empresas com o mesmo CNPJ??

Att. Lydia

Lydia Cristina
Lydia Cristina

Lydia Cristina

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 15:21

Oi Daniela,
exatamente.. não se tratam de empresas distintas mas de uma mesma empresa com "representantes" distintos, ou seja, sócios.. mas a empresa permanece a mesma.. Dessa forma o 2008 será o livro 01 e o 2009 o livro 02.. Não se esqueça de lançar o capital social no de 2008...
Boa tarde!!

Att. Lydia

Lydia Cristina

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