Essa sua dúvida é super válida e bastante comum em situações de troca de sistema e mudança de plano de contas ao longo do exercício. Quando você faz a entrega da ECD fracionada — isto é, um arquivo para parte do ano e outro para o segundo semestre, especialmente em razão da migração de sistema/contabilidade —, é indispensável estar atenta à forma como os saldos patrimoniais serão refletidos no balanço.
No arquivo correspondente ao segundo período (de 01/08 a 31/12/2024), ao fazer a recuperação da ECD anterior, o correto é que o saldo inicial do balanço patrimonial seja automaticamente transportado do saldo final do arquivo anterior. Esse procedimento permite garantir a continuidade e a integridade dos saldos contábeis, mesmo que não tenha havido encerramento formal das contas no primeiro arquivo, já que isso normalmente só é feito no fechamento anual. Se no balanço apresentado está saindo apenas o saldo final, sem o campo de saldo inicial, vale conferir no sistema se, ao importar/recuperar a ECD anterior, os saldos iniciais das contas de balanço foram realmente transportados para a estrutura do novo arquivo — isso pode exigir algum ajuste manual ou conferência na estrutura do plano de contas após a importação.
Em resumo: sim, é fundamental que o balanço patrimonial do segundo arquivo mostre o saldo inicial (trazido da ECD anterior via recuperação) e o saldo final do período. O saldo inicial serve justamente como ponte entre os dois arquivos, dando segurança na rastreabilidade das informações contábeis. Se a apresentação não estiver compatível, recomendo validar a configuração ou até mesmo reprocessar a recuperação da ECD, consultando o manual do PVA para esse tipo de situação