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AUMENTO DE CAPITAL COM SUBVENÇÃO

Jaqueliny Miranda

Jaqueliny Miranda

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista
há 11 horas Terça-Feira | 24 junho 2025 | 10:01

Estou com uma empresa que possui R$ 3.010.939,36 de Reserva de Incentivos Fiscais com Subvenção e R$ 715.874,52 de Prejuízos Acumulados.

Solicitaram um aumento de capital utilizando o valor da subvenção, eu posso realizar esse aumento mesmo a empresa possuindo prejuizos ou preciso absorver ele antes?

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 horas Terça-Feira | 24 junho 2025 | 12:07

Jaqueliny Miranda,

É possível sim o aumento do capital através da RIFS, porém, é obrigatória a absorção dos prejuízos isso independentemente do aumento de capital, pois para gerar qualquer reserva de lucros é necessária apuração do lucro no período e deduzir os prejuízos, após isso serão feitas as destinações para as reservas, com ressalva da reserva legal.

Base:
IN RFB 2.201/2024
Art. 195-A, Lei 6.404/76
Art. 38, Decreto-lei 1.598/77
Art. 15 e 18, Lei 14.789/2023

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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