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TAXA DE CRESCIMENTO

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 19 anos Sexta-Feira | 23 março 2007 | 15:57

Boa tarde meus amigos!

Tenho como cliente uma empresa que fabrica móveis de banheiro (pias, gabinetes, etc) e para colocar esses móveis em grandes stands, lhes é cobrado um valor a título de TAXA DE CRESCIMENTO através de um contrato entre as partes.

Pergunto-lhes :

Como contabilizar tal taxa?

O contrato é o documento hábil para tal contabilização?

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Claudio Ruffino
Moderador

Claudio Ruffino

Moderador , Contador(a)
há 19 anos Sexta-Feira | 23 março 2007 | 16:10

Grande Reinaldo - - - esses caras inventam cada nome hein!!!.

Bom mas vamos lá para a questão em epígrafe, eu entendo que ao invés de "TAXA DE CRESCIMENTO' poderia ser locação de stand ou locação de espaço etc., certo? o que você acha? Todavia a forma de contabilização seguiria aquilo que você já tem conhecimento, ou seja:

Pelo desembolso da referida taxa:

D - locações diversas(CR)
C - Contas a pagar(PC)..........1000 - isso se voce trabalha com o regime de compêtencia
Do contrário:

D - locações diversas(CR)
C - caixa/bancos(AC)..........1000 - Adotando o regime de caixa. ok? Espero ter contribuido com o colega, porém havendo dúvidas conte conosco.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
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Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 19 anos Sexta-Feira | 23 março 2007 | 16:33

Claudio, acho que não me formulei bem a pergunta...

Na verdade, é pago o aluguel do Stand, e além disso, combra-se a tal "taxa de crescimento".

Bom, falando mais abertamente é uma taxa cobrada pelos grandes stands para que se garanta seu stand nas feiras.

Só que, embora eu ache um absurdo cobrar tal taxa, eles fazem o contrato, e lá só discriminam a forma de pagamento da tal "taxa".

O problema é como encará-la contábilmente...

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