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CALCULO DE PRECIFICAÇÃO - CUSTO SOBRE A COMPRA

Janssen Oliveira Moraes de França

Janssen Oliveira Moraes de França

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 semanas Quarta-Feira | 25 junho 2025 | 11:34

Prezados, trabalho no departamento fiscal de uma empresa de softwere. Estamos com uma dificuldade para confirmar o calculo de custo de entradas para precificação de produtos. Até então, todos os calculos consideravam apenas o valor da compra apenas deduzindo o desconto, sem considerar outras informações como frete e IPI. A seguir, mostro meu entendimento do calculo do custo de entrada.
E gostaria do auxilio dos colegas, se estou correto ou alguma visão diferente.
Desde já agradeço

Segue me entendimento:
Preço Compra: R$ 10.000,00
Frete: R$ 250,00
Desconto: R$ 1.000,00
Acrescimo: R$ 450,00
IPI: 10%
ICMS: 12%

Calculo IPI:
(10.000,00 + 250,00 + 450,00 - 1.000,00) * 10%
9.700,00 * 10% = 970,00

Calculo ICMS (Compra para revenda - IPI não entrada na BC):
(10.000,00 + 250,00 + 450,00 + 1.000,00) * 12%
9.700,00 * 12% = 1.164,00
Calculo do custo de entrada:
10.000,00 + 450,00 + 250,00 + 970,00- 1.000,00 - 1.164,00 = 9.506,00

Valor custo de compra: R$ 9.506,00

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 semanas Sábado | 28 junho 2025 | 19:04

Janssen, excelente iniciativa buscar revisão e aprimorar o cálculo do custo de entrada, pois muitos detalhes realmente podem passar despercebidos no dia a dia, principalmente quando há descontos, acréscimos, frete e tributos envolvidos. Seu entendimento já mostra bastante domínio das etapas, mas vale pontuar alguns ajustes para fortalecer a apuração e garantir aderência às melhores práticas contábeis e fiscais.
No cálculo do custo de aquisição para efeitos de precificação de mercadorias, além do valor efetivamente pago ao fornecedor (preço da compra), devem ser considerados todos os custos adicionais necessários para colocar o produto em condições de uso ou revenda, como frete, despesas acessórias, seguros e o IPI (caso a empresa seja contribuinte não recuperadora desse tributo), além de descontar os descontos incondicionais. O ICMS recuperável (quando a empresa é contribuinte do imposto) não compõe o custo, pois será apropriado como crédito fiscal, o que você corretamente deduziu do valor final.
Portanto, sua abordagem está praticamente correta! Apenas reforçando: inclua sempre frete, acréscimos e IPI no custo, subtraia descontos incondicionais imediatos e, se o ICMS for recuperável, este deve ser abatido porque será aproveitado como crédito na escrituração fiscal. Seu cálculo final, de R$ 9.506,00, reflete bem essa lógica. É fundamental manter esse controle detalhado, pois a correta apropriação dos componentes do custo impacta diretamente na precificação e na saúde financeira da empresa a médio e longo prazo

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

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