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Depreciação Acelerada - Lei 14.871, de 28 de maio de 2024

Eduarda

Eduarda

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 4 horas Quinta-Feira | 26 junho 2025 | 07:43

Caros colegas, 

Em 2024, foi publicada a Lei que permite a depreciação acelerada de bens, possibilitando depreciar 50% no ano da aquisição e os outros 50% no ano seguinte. Para usufruir do benefício, é necessário fazer uma requisição via e-CAC.
Alguém aqui já conseguiu se beneficiar desta Lei?
Tenho algumas solicitações protocoladas há mais de três meses e, até agora, sem qualquer retorno da Receita..  

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