Ótima pergunta! Essa integração entre o fiscal e o contábil costuma gerar dúvidas mesmo entre profissionais experientes, especialmente quando se trata do saldo credor de ICMS no sistema Domínio. O objetivo principal é garantir que o saldo credor apurado no módulo fiscal seja corretamente reconhecido e controlado no módulo contábil, evitando que a conta “fique virada” (ou seja, com saldo devedor quando deveria estar credora, e vice-versa).
No módulo contábil do Domínio, o correto é registrar uma provisão referente ao saldo credor de ICMS apurado no final do mês, transferindo esse valor para ser utilizado no período seguinte. O lançamento típico deve ser:
Débito: Conta de ICMS a Recuperar (ou ICMS a Compensar) – Ativo Circulante
Crédito: ICMS sobre Vendas a Recolher (ou suas variações) – Passivo Circulante
Esse lançamento reflete que o valor não aproveitado do ICMS no mês permanece como um direito da empresa (a compensar nos próximos meses) e reconcilia as informações entre o fiscal e o contábil. No Domínio, faça esse lançamento manualmente no final de cada apuração, utilizando os valores informados no relatório “Apuração do ICMS”. Fique atento para, no mês seguinte, quando houver apuração, também fazer a baixa do saldo anterior conforme for compensado.
Se a conta está “virada”, verifique se não houve lançamento inverso ou se o saldo da conta “ICMS a Recuperar/Compensar” não foi zerado por engano ao longo dos meses. Recomendo, inclusive, conciliar mensalmente o relatório fiscal com os saldos contábeis – isso traz segurança e evita surpresas em auditorias ou fechamentos.