Olá, boa tarde! Situações como essa realmente geram dúvidas, e é ótimo que você esteja buscando esclarecimento – isso mostra seu compromisso ético e profissional. Quando falamos em ECD de empresa no Lucro Real anual, o correto é que o conjunto das escriturações contábeis do ano reflita, ao final do exercício, as demonstrações obrigatórias: Balanço Patrimonial e DRE, normalmente referentes ao período de 1º de janeiro até 31 de dezembro.No seu caso, a responsabilidade era apenas pelo mês de janeiro/2024. É comum, nessas situações de transição, entregar uma ECD parcial apenas pelo período de sua atuação, sem encerrar o exercício, e sem inserir o Balanço e a DRE, que por natureza são demonstrações anuais e devem refletir o resultado e a posição patrimonial do ano inteiro. Essa prática é aceita e compreendida pela Receita Federal, desde que os lançamentos fiquem perfeitamente segmentados por período de responsabilidade e estejam claros para posterior consolidação pelo novo profissional.Portanto, você não agiu de forma incorreta; pelo contrário, seguiu uma conduta usual no ambiente contábil ao não apresentar Balanço e DRE apenas de janeiro, pois essas demonstrações só fazem sentido na apuração do exercício completo. O novo contador irá, ao finalizar o ano, consolidar os dados dos meses seguintes e então elaborar as demonstrações finais para compor a ECD anual da empresa. Caso precise formalizar esse entendimento, é interessante manter a comunicação clara com o colega e, se desejar respaldo técnico, consultar o Manual da ECD e a Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021, que tratam de situações envolvendo substituição de responsável técnico ao longo do exercício. Se precisar de um modelo de carta de transferência de responsabilidade ou de esclarecimento, posso te ajudar também!