Boa tarde, Aline
Temos uma empresa que foi herdada do pai para seus dois filhos. Estes querem liquidar a empresa e estão vendendo todos os imóveis do ativo imobilizado. Neste mês vão vender um imóvel que terá um
ganho de capital alto. O dinheiro recebido nesta venda irá para os sócios.
Posso lançar a saida deste dinheiro da empresa como
distribuição de lucros mesmo que a atividade da empresa nao seja venda de imoveis proprios e sim aluguel de imóveis do ativo?
A resposta que pretendo lhe indicar pode não ser ideal porque em sua dúvida não está clara a natureza da empresa:
1)
O falecido era um "empresário individual"? Há jurisprudência sobre o imóvel, que embora esteja em nome da Pessoa Jurídica, ele fará parte do espólio da pessoa física, e, nestas circunstâncias, o profissional adequado a orientá-la seria o advogado.
2)
O falecido era cotista de alguma sociedade empresarial?
Quando uma sociedade é encerrada é necessário averbar uma alteração contratual que se divide em duas etapas: dissolução e liquidação, conforme o Art. 51 do Código Civil. Neste caso seria importante analisar as cláusulas do
contrato social da empresa.
Generalizando, após a dissolução a empresa mantém o
CNPJ e continua as operações exclusivamente para sua liquidação (realizar os direitos e satisfazer as obrigações) tendo em sua
razão social a expressão "em liquidação" (Lei das S/A, Art. 212), apurar o resultado disto (positivo ou negativo) para então oferecer o que restou aos empresários, proporcionalmente à participação de cada.
Portanto, caso haja ganho de capital na alienação de bens a eventual tributação disto será por conta da empresa em liquidação, e não diretamente na pessoa dos herdeiros, que só farão jus aos resultados após a completa liquidação.
Para tanto, visto que é impossível distribuir lucros a uma pessoa que não mais existe, o melhor caminho será a dissolução seguida de liquidação, sempre contando com a assessoria de um bom advogado.
Boa sorte