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Distribuição de lucro do ganho de capital

Aline Mirtes

Aline Mirtes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 12:59

Boa tarde!

Estou com dúvida: Temos uma empresa que foi herdada do pai para seus dois filhos. Estes querem liquidar a empresa e estão vendendo todos os imóveis do ativo imobilizado. Neste mês vão vender um imóvel que terá um ganho de capital alto. O dinheiro recebido nesta venda irá para os sócios.
Posso lançar a saida deste dinheiro da empresa como distribuição de lucros mesmo que a atividade da empresa nao seja venda de imoveis proprios e sim aluguel de imóveis do ativo?

Fico no aguardo, obrigada!

Aline Mirtes
Empresária - Mirtes Treinamentos e Consultoria Tributária
skype: aline.mirtes

“Porque sou eu que conheço os planos que tenho para vocês, planos de fazê-los prosperar."  Jeremias 29:11
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2010 | 15:27

Boa tarde, Aline


Temos uma empresa que foi herdada do pai para seus dois filhos. Estes querem liquidar a empresa e estão vendendo todos os imóveis do ativo imobilizado. Neste mês vão vender um imóvel que terá um ganho de capital alto. O dinheiro recebido nesta venda irá para os sócios.
Posso lançar a saida deste dinheiro da empresa como distribuição de lucros mesmo que a atividade da empresa nao seja venda de imoveis proprios e sim aluguel de imóveis do ativo?

A resposta que pretendo lhe indicar pode não ser ideal porque em sua dúvida não está clara a natureza da empresa:

1) O falecido era um "empresário individual"?
Há jurisprudência sobre o imóvel, que embora esteja em nome da Pessoa Jurídica, ele fará parte do espólio da pessoa física, e, nestas circunstâncias, o profissional adequado a orientá-la seria o advogado.

2) O falecido era cotista de alguma sociedade empresarial?
Quando uma sociedade é encerrada é necessário averbar uma alteração contratual que se divide em duas etapas: dissolução e liquidação, conforme o Art. 51 do Código Civil. Neste caso seria importante analisar as cláusulas do contrato social da empresa.

Generalizando, após a dissolução a empresa mantém o CNPJ e continua as operações exclusivamente para sua liquidação (realizar os direitos e satisfazer as obrigações) tendo em sua razão social a expressão "em liquidação" (Lei das S/A, Art. 212), apurar o resultado disto (positivo ou negativo) para então oferecer o que restou aos empresários, proporcionalmente à participação de cada.

Portanto, caso haja ganho de capital na alienação de bens a eventual tributação disto será por conta da empresa em liquidação, e não diretamente na pessoa dos herdeiros, que só farão jus aos resultados após a completa liquidação.

Para tanto, visto que é impossível distribuir lucros a uma pessoa que não mais existe, o melhor caminho será a dissolução seguida de liquidação, sempre contando com a assessoria de um bom advogado.


Boa sorte

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Aline Mirtes

Aline Mirtes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 31 agosto 2010 | 15:37

Olá Ricardo,

obrigada pela atenção. desculpa não ter explicado melhor... é uma empresa Ltda sendo sócios o pai (já falecido) e os dois filhos que agora querem liquidar a empresa. A atividade da empresa é a locação de imóveis de seu ativo imob. eles farão a venda de um desses imóveis, o dinheiro entrará no caixa da empresa na teoria mas na verdade os filhos sócios vão ficar com o dinheiro e eu preciso registrar a saida deste do caixa e não sei se pode por distribuição de lucro. A distribuição de lucro só pode ser feita quando a receita vem da atividade da empresa? Não sei se consegui me explicar melhor...

abçs

Aline Mirtes
Empresária - Mirtes Treinamentos e Consultoria Tributária
skype: aline.mirtes

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