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Carlos Henrique Vieira da Silva

Carlos Henrique Vieira da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 dia Quinta-Feira | 3 julho 2025 | 11:41

Bom dia, gostaria de ver se alguém consegue me ajudar. A empresa é lucro presumido, regime de caixa. Como exemplo: ela faturou R$ 200.000,00 e constou como Receita na DRE. e esse valor foi recebido parcelado e os impostos apurados em cima desse valor parcelado. Por causa disso, está dando erro referente aos campos P200 e P400 com o campo P150. 
Alguém teria uma resposta de como resolver isso?

obrigado

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 dia Quinta-Feira | 3 julho 2025 | 15:42

Essa divergência (não erro) se dá porque a DRE é pelo regime de competência (BG TC 00) e a apuração na ECF pelo regime de caixa.
Se for somente a divergência, não é impeditiva à transmissão.

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