Lucas
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Ilustres colegas,
Gostaria de solicitar apoio referente a uma questão de nota fiscal.
Estou com um caso de um EI que emite uma nota fiscal de prestação de serviços por mês (trabalha como PJ para uma empresa), no entanto, só sabe o valor no 5 º dia útil do próximo mês.
Como deve ser emitida essa nota fiscal? Tecnicamente, deveria ser emitida até o dia 30 do mês que presta serviço, certo?
Quais alternativas temos?
A nota pode ser emitida no próximo mês?
Somos obrigados a informar o CNPJ da empresa contratante na nota fiscal, como tomador de serviços? Isso é vantajoso?
Desde já agradeço a atenção e cordialidade de todos.