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Lucas

Lucas

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 1 dia Sábado | 5 julho 2025 | 16:40

Ilustres colegas,

Gostaria de solicitar apoio referente a uma questão de nota fiscal.

Estou com um caso de um EI que emite uma nota fiscal de prestação de serviços por mês (trabalha como PJ para uma empresa), no entanto, só sabe o valor no 5 º dia útil do próximo mês. 

Como deve ser emitida essa nota fiscal? Tecnicamente, deveria ser emitida até o dia 30 do mês que presta serviço, certo?

Quais alternativas temos? 

A nota pode ser emitida no próximo mês?

Somos obrigados a informar o CNPJ da empresa contratante na nota fiscal, como tomador de serviços? Isso é vantajoso? 

Desde já agradeço a atenção e cordialidade de todos.

João Francisco Zelaski

João Francisco Zelaski

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 dia Sábado | 5 julho 2025 | 19:16

Boa noite Lucas,

Essas informações seriam verificadas no contrato da PJ para empresa que ela trabalha.

A data da emissão da NF pode ser tranquilamente o ultimo dia do mês e o recebimento no 5º dia, como também pode ser emitida no dia do pagamento fazendo referência ao mês anterior, sobre informar o CNPJ como tomador é o correto.... se você possui a informação para quem está prestando o serviço, por qual motivo não informar? Se o tomador do serviço for do lucro real, ainda consegue utilizar a NF para comprovar despesas... Agora para quem emite, emitir sem a informação ou com a informação nada muda. Se a empresa exige a NF, acredito que vão obrigar a emitir para um CNPJ X.

Mas acredito que essas informações são melhores detalhadas e explicadas no contrato entre as empresas. 

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