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Empresas Lucro Presumido - Impostos Regime de Caixa x Contabilidade Regime de Competencia

Mauricio Dormirio

Mauricio Dormirio

Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 2 dias Quinta-Feira | 10 julho 2025 | 14:11

Prezados, boa tarde.

A empresa do Lucro Presunido pode fazer a apuração dos seus impostos Federais: PIS/COFINS e IRPJ/CSLL pelo regime de caixa. Fiquei com duvida na contabilida sendo pelo regime de competencia, quando ao valor faturado e o valor recebido. Para fins contabeis devo considerar o valor recebido (caixa) como faturamento?? E o valor de fato faturado (competencia) atraves de notas fiscais?? 

Mauricio Dormirio
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Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 2 dias Quinta-Feira | 10 julho 2025 | 14:43

Mauricio Dormirio,

Regime de caixa só é aplicável para fins fiscais/tributários, a contabilidade SEMPRE será, em regra, regime de competência os seus lançamentos, com ressalvas para operações cambiais.

Então, na contabilização, você irá sempre registrar a receita faturada antecipadamente pelo passivo, e quando a efetiva entrega dos bens ou serviços tu reconhece no resultado. A receita para fins contábeis, independe de recebimento ou não, o que é considerado é o fato gerador daquela receita, portanto, ainda que não recebida, mas se houve a transferência da propriedade do bem/serviço, teremos o reconhecimento contábil no resultado.

Ainda, caso não ocorra o fato gerador, tu reconhece o passivo na competência do faturamento.
Ex simples:
* Faturamento com entrega dos serviços, mas sem recebimento da receita
D- Clientes
C- Receita s/prestação de serviços - CR

* Faturamento SEM entrega dos serviços e sem recebimento da receita
D- Clientes
C- Adiantamento de clientes s/prestação de serviços - PC
- Com o efetivo recebimento e entrega dos serviços
D- Banco/caixa
C- Clientes
D- Adiantamento de clientes s/prestação de serviços - PC
C-  Receita s/prestação de serviços - CR

Basicamente seria isso.
O CFC é bem direto nisso:

Pergunta: O contabilista ou a entidade podem optar por utilizar regime de caixa ou de competência para o registro de suas operações?
Resposta: Não é permitida a utilização do regime de caixa para registro dos atos e fatos contábeis.
O Regime de Competência está  previsto na NBC TG Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro, item 1.17, e NBC TSP Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público, item 22.
https://cfc.org.br/tecnica/perguntas-frequentes/regime-de-caixa-e-de-competencia/

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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