Mauricio Dormirio,
Regime de caixa só é aplicável para fins fiscais/tributários, a contabilidade SEMPRE será, em regra, regime de competência os seus lançamentos, com ressalvas para operações cambiais.
Então, na contabilização, você irá sempre registrar a receita faturada antecipadamente pelo passivo, e quando a efetiva entrega dos bens ou serviços tu reconhece no resultado. A receita para fins contábeis, independe de recebimento ou não, o que é considerado é o fato gerador daquela receita, portanto, ainda que não recebida, mas se houve a transferência da propriedade do bem/serviço, teremos o reconhecimento contábil no resultado.
Ainda, caso não ocorra o fato gerador, tu reconhece o passivo na competência do faturamento.
Ex simples:
* Faturamento com entrega dos serviços, mas sem recebimento da receita
D- Clientes
C- Receita s/prestação de serviços - CR
* Faturamento SEM entrega dos serviços e sem recebimento da receita
D- Clientes
C- Adiantamento de clientes s/prestação de serviços - PC
- Com o efetivo recebimento e entrega dos serviços
D- Banco/caixa
C- Clientes
D- Adiantamento de clientes s/prestação de serviços - PC
C- Receita s/prestação de serviços - CR
Basicamente seria isso.
O CFC é bem direto nisso:
Pergunta: O contabilista ou a entidade podem optar por utilizar regime de caixa ou de competência para o registro de suas operações?
Resposta: Não é permitida a utilização do regime de caixa para registro dos atos e fatos contábeis.
O Regime de Competência está previsto na NBC TG Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro, item 1.17, e NBC TSP Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público, item 22.
https://cfc.org.br/tecnica/perguntas-frequentes/regime-de-caixa-e-de-competencia/
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES