Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 126

ECF extinção - lucro presumido

claudia dione

Claudia Dione

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 9 horas Segunda-Feira | 14 julho 2025 | 12:02

bom dia,

tenho uma empresa lucro presumido que vamos baixar ela no mês 07/2025, quais declaração de extinção da empresa devo fazer? 
se for ECF eu só posso fazer a extinção após fazer o DBE, e dai o cartão não fica unitizado, como proceder neste caso?

caso alguém puder me ajudar agradeço

claudia dione

Claudia Dione

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 6 horas Segunda-Feira | 14 julho 2025 | 15:27

boa tarde
Marlus

mas eu só posso fazer estas declarações após a baixa, em DBE né? como vou fazer depois estas declarações se o cartão ja vai constar como baixado, porque eu só posso fazer a após a baixa na DBE?


att:

Claudia

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 5 horas Segunda-Feira | 14 julho 2025 | 15:56

Claidia

a data de extinção tem que ser  a que vai estar no catão CNPJ com a informação baixada

a inscrição estando baixada  NÃO  impede a transmissão das declarações
tanto usando o certificado da empresa como por procuração

inclusive para o MIT  só aceita a transmissão no mês seguinte ao encerramento

Márlus

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade