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Saldo de Pró-Labore a Pagar Alto

José Júnior

José Júnior

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 semanas Quinta-Feira | 17 julho 2025 | 11:34

Olá colegas, tenho uma dúvida com uma empresa onde meu cliente não faz efetivamente a retirada de pró-labore, ele não saca o valor. Na contabilidade é registrado o saldo de pró-labore a pagar e é recolhido o INSS e as vezes até IRRF pois o CNAE da atividade está sujeita ao fator r, então as vezes sofre ajustes. Minha dúvida é, se ele pode abrir mão desse valor e reinvestir na empresa para que esse saldo seja zerado. Se isso for possível, o que precisa ser feito? 

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 5 semanas Quarta-Feira | 23 julho 2025 | 17:18

Boa tarde, José Júnior.

Compreendo sua dúvida sobre o pró-labore não sacado e a possibilidade de "reinvestimento". De fato, essa é uma situação atípica que exige uma análise cuidadosa e uma abordagem contábil precisa.

Sobre a possibilidade de abrir mão do valor e "reinvestir":

Não é possível que o administrador simplesmente "abra mão" do pró-labore devido e o caracterize como reinvestimento. O pró-labore é uma obrigação da empresa e, ao não ser pago, permanece como um passivo. Abrir mão dessa obrigação seria, do ponto de vista contábil, uma extinção de um passivo, o que deveria ser classificado como receita para a empresa, conforme a NBC TG Estrutura Conceitual.

Isso significa que, mesmo que o dinheiro não seja sacado, o valor devido de pró-labore continua sendo uma obrigação a pagar pela empresa ao sócio.

Possíveis cenários e ações para regularizar o saldo do pró-labore:

As principais formas de resolver essa situação, sempre respeitando a contabilidade e a legislação, são:

Pagamento efetivo do pró-labore: A forma mais clara e direta de regularizar a situação seria a empresa efetivamente pagar o pró-labore devido ao sócio. Se o sócio não deseja o dinheiro em mãos, ele pode sacá-lo e, então, fazer uma nova operação de aporte de capital na empresa, se esse for o desejo de reinvestimento. Essa é a maneira mais transparente de separar as operações.

Aumento de capital social: Se o objetivo do sócio é que esse valor permaneça na empresa como investimento, ele pode integralizar o valor do pró-labore a receber como aumento de capital social. Em termos gerais isso transformaria a obrigação da empresa em patrimônio líquido, exigindo uma alteração contratual devidamente registrada e esse procedimento formaliza o "reinvestimento" do sócio na empresa.

Saudações

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
www.procedimentoscontabeis.blogspot.com

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