Boa tarde, José Júnior.
Compreendo sua dúvida sobre o pró-labore não sacado e a possibilidade de "reinvestimento". De fato, essa é uma situação atípica que exige uma análise cuidadosa e uma abordagem contábil precisa.
Sobre a possibilidade de abrir mão do valor e "reinvestir":
Não é possível que o administrador simplesmente "abra mão" do pró-labore devido e o caracterize como reinvestimento. O pró-labore é uma obrigação da empresa e, ao não ser pago, permanece como um passivo. Abrir mão dessa obrigação seria, do ponto de vista contábil, uma extinção de um passivo, o que deveria ser classificado como receita para a empresa, conforme a NBC TG Estrutura Conceitual.
Isso significa que, mesmo que o dinheiro não seja sacado, o valor devido de pró-labore continua sendo uma obrigação a pagar pela empresa ao sócio.
Possíveis cenários e ações para regularizar o saldo do pró-labore:
As principais formas de resolver essa situação, sempre respeitando a contabilidade e a legislação, são:
Pagamento efetivo do pró-labore: A forma mais clara e direta de regularizar a situação seria a empresa efetivamente pagar o pró-labore devido ao sócio. Se o sócio não deseja o dinheiro em mãos, ele pode sacá-lo e, então, fazer uma nova operação de aporte de capital na empresa, se esse for o desejo de reinvestimento. Essa é a maneira mais transparente de separar as operações.
Aumento de capital social: Se o objetivo do sócio é que esse valor permaneça na empresa como investimento, ele pode integralizar o valor do pró-labore a receber como aumento de capital social. Em termos gerais isso transformaria a obrigação da empresa em patrimônio líquido, exigindo uma alteração contratual devidamente registrada e esse procedimento formaliza o "reinvestimento" do sócio na empresa.
Saudações