Juliana J Bernardo
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeOlá, boa tarde!
Por favor, alguém poderia me ajudar com uma dúvida sobre o preenchimento da ECF no bloco N630?
Trabalho com duas empresas Lucro Real, uma é anual e a outra é trimestral.
Na empresa trimestral, apuramos o IRPJ do 1º e 2º Trim. 2024, só que como ela tinha saldo de IRRF s/ aplicação financeira de 2023 superior ao devido, não houve recolhimento, minha dúvida é como devo tratar isso na ECF de 2024?
Na empresa anual tivemos situação parecida, apuramos o IRPJ mensal e não houve recolhimento porque o saldo de IRRF s/ aplicação financeira de 2023 foi superior ao devido, como devo informar na ECF de 2024?