Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 136

Dúvida ECF 2025

Juliana j Bernardo

Juliana J Bernardo

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 8 semanas Terça-Feira | 22 julho 2025 | 17:53

Olá, boa tarde!
Por favor, alguém poderia me ajudar com uma dúvida sobre o preenchimento da ECF no bloco N630?

Trabalho com duas empresas Lucro Real, uma é anual e a outra é trimestral. 

Na empresa trimestral, apuramos o IRPJ do 1º e 2º Trim. 2024, só que como ela tinha saldo de IRRF s/ aplicação financeira de 2023 superior ao devido, não houve recolhimento, minha dúvida é como devo tratar isso na ECF de 2024?

Na empresa anual tivemos situação parecida, apuramos o IRPJ mensal e não houve recolhimento porque o saldo de IRRF s/ aplicação financeira de 2023 foi superior ao devido, como devo informar na ECF de 2024? 

REGINA MUKAI

Regina Mukai

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 7 semanas Sexta-Feira | 25 julho 2025 | 07:09

Bom dia, Juliana


Na empresa trimestral, apuramos o IRPJ do 1º e 2º Trim. 2024, só que como ela tinha saldo de IRRF s/ aplicação financeira de 2023 superior ao devido, não houve recolhimento, minha dúvida é como devo tratar isso na ECF de 2024?
R: o crédito apurado em 2023 deve ser usado via perdcomp

Na empresa anual tivemos situação parecida, apuramos o IRPJ mensal e não houve recolhimento porque o saldo de IRRF s/ aplicação financeira de 2023 foi superior ao devido, como devo informar na ECF de 2024? 
R: o credito apurado em 2023 deve ser compensado via perdcomp. Apenas se usa saldos do mesmo ano/trimestre. Estes devem ser informados no bloco N630 e Y570, sendo que o saldo do bloco N deve ser igual ao do bloco Y, assim evitando distorções de  outros periodos. Veja a regra no manual  da ECF (Regra de comparação das retenções de IRPJ e CSLL).

Espero ter ajudadp

ANA PAULA CELESTINO DOS ANJOS

Ana Paula Celestino dos Anjos

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 7 semanas Sexta-Feira | 25 julho 2025 | 14:09

Boa tarde, pessoal!
Espero que estejam bem...

Estou com um erro na ECF 2024 que está tirando minha paz...

No bloco K155 está me dando erro de diferença entre ativo e passivo, eu identifico aonde está divergente, arrumo, mas valido e me vem o dobro de erros, socorro:

Existe uma diferença de (-5243278,91) entre a soma dos saldos iniciais credores com a soma dos saldos iniciais devedores.
Registro/Campo
não informado ou
inválido
K155
Registro/Campo não
informado ou inválido
Registro/Campo não
informado ou inválido
N/A |K155|1.01.01.02.001| |10,00|D|370252719,95|370252728,95|1,00|

esse é um dos erros, está me dando 12 iguais

Alguém pode me ajudar?

REGINA MUKAI

Regina Mukai

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 7 semanas Sexta-Feira | 25 julho 2025 | 14:59

Boa tarde, Ana

No bloco K155 está me dando erro de diferença entre ativo e passivo,
R: A msg de erro não informa a linha correta da divergencia, porque o validador soma os debitos e créditos.
Geralmente se trata de falta de encerramento ou encerramento sem efetivação do resutado do periodo, ou alguma conta que não está referenciada (mas esse erro aparece msg).
Confira se os saldos estão compativeis, ATIVO = PASSIVO, na sua propria contabilidade.
Confira sua ECD, se o ativo = passivo, se o resultado do periodo está correto

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade