Boa tarde, Marianna!
A ECF 2025 trouxe uma mudança no layout que impede o relacionamento entre contas contábeis e contas da Parte B do LALUR para alguns ajustes, como o caso do arrendamento mercantil (ex: depreciação do direito de uso - código 228).
Até 2024, era possível fazer esse vínculo usando o tipo de relacionamento 3 (conta Parte B + conta contábil), o que automatizava o controle dos saldos. Agora, esse relacionamento não é mais permitido, mas a adição na Parte A continua obrigatória.
O que muda, portanto, é apenas a forma de controle: os lançamentos na Parte B devem ser feitos manualmente, via registros M010 (criação da conta) e M500 (movimentação), sem vinculação contábil. Os saldos de anos anteriores seguem válidos e devem continuar sendo controlados normalmente.
Até o momento, a Receita não publicou um comunicado específico, mas a mudança está refletida no layout e nas validações do próprio PVA.