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Marianna Aquino

Marianna Aquino

Iniciante DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 1 semana Quarta-Feira | 23 julho 2025 | 17:09

URGENTE 

Bom dia, tudo bem?

Estou estagiando em tributos diretos e estou com uma dúvida relacionado a entrega do ECF. 

Alguém poderia me informar onde eu deveria inserir o arredamento mercantil no LALUR, levando em consideração as medidas trazidas pelo CPC 06?

Caio Gracioli

Caio Gracioli

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 semana Quarta-Feira | 23 julho 2025 | 17:47

Olá, Marianna!
Resumidamente seria assim:

M300 - Demonstração do lucro real (Saldo da depreciação incorrida no ano calendário de 2024 referente ao arrendamento mercantil)
      - 134.01 (-) Arrendamento mercantil - PJ arrendatária - contraprestações pagas ou creditadas de contrato de arrendamentos.
Realizar o controle de saldos no registro:
M010 - Identificação da conta na parte B do E-LALUR e do E-LACS.

Caio Gracioli
Contador
CRC: PR-079688/O
[email protected]
Marianna Aquino

Marianna Aquino

Iniciante DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 24 julho 2025 | 09:14

Muito obrigada pela resposta! 

Entretanto, o layout da ECF em 2025 não nos permite relacionar o arrendamento mercantil com contas na parte B da LALUR nas contas contábeis. Por isso, gostaria de saber como ficam os saldos já controlados em ECF anteriores e se existe algum comunicado da Receita sobre o tema. 

Agradeço desde já. 

Caio Gracioli

Caio Gracioli

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 24 julho 2025 | 14:20

Boa tarde, Marianna!
A ECF 2025 trouxe uma mudança no layout que impede o relacionamento entre contas contábeis e contas da Parte B do LALUR para alguns ajustes, como o caso do arrendamento mercantil (ex: depreciação do direito de uso - código 228). 
Até 2024, era possível fazer esse vínculo usando o tipo de relacionamento 3 (conta Parte B + conta contábil), o que automatizava o controle dos saldos. Agora, esse relacionamento não é mais permitido, mas a adição na Parte A continua obrigatória.
O que muda, portanto, é apenas a forma de controle: os lançamentos na Parte B devem ser feitos manualmente, via registros M010 (criação da conta) e M500 (movimentação), sem vinculação contábil. Os saldos de anos anteriores seguem válidos e devem continuar sendo controlados normalmente.
Até o momento, a Receita não publicou um comunicado específico, mas a mudança está refletida no layout e nas validações do próprio PVA. 

Caio Gracioli
Contador
CRC: PR-079688/O
[email protected]

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