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Ecf 2025-2024 empresas sem movimento

Letícia Maria Gomes Farias

Letícia Maria Gomes Farias

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 4 dias Quinta-Feira | 24 julho 2025 | 16:49

Boa tarde, Hugo Leonardo!

Sim, mesmo as empresas do Lucro Presumido que estiverem inativas durante todo o ano-calendário de 2024 são obrigadas a entregar a ECF referente a esse período, ou seja, a ECF 2025. A inatividade é caracterizada pela ausência total de qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial, inclusive movimentações bancárias, ao longo de todo o ano. Nesses casos, a empresa deve informar a condição de inativa no registro 0000 da ECF, e o arquivo será gerado de forma simplificada, sem a obrigatoriedade de preenchimento dos blocos de apuração e controle, como o M, P e U. A entrega deve ser feita até o dia 31 de julho de 2025, mesmo que a empresa não tenha tido qualquer movimentação no período.

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