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INDUSTRIALIZAÇÃO POR CONTA E ORDEM-CLASSIFICAÇÃO FISCAL

Amanda Brasileiro

Amanda Brasileiro

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista
há 5 dias Quinta-Feira | 24 julho 2025 | 11:06

Adquiro aço do fornecedor X, que realiza a entrega diretamente ao industrializador. O aço é utilizado no processo de industrialização e transformado em ferramenta de extrusão. Esta operação configura remessa para industrialização por conta e ordem de terceiros. Considerando que a ferramenta de extrusão será incorporada ao ativo imobilizado, como devo classificar a entrada do aço, já que ele não retorna fisicamente para o meu estabelecimento?”

Att, 
Amanda Brasileiro

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 5 dias Quinta-Feira | 24 julho 2025 | 14:35

Boa tarde, Amanda.

Sua dúvida aborda uma situação que exige uma interpretação alinhada aos princípios contábeis, pois a NBC TG 27 (R4) - Ativo Imobilizado não detalha explicitamente a técnica contábil para tanto e nem a nomenclatura de contas para este cenário, mas seus princípios fundamentais guiam a classificação. O cerne da questão reside na essência econômica da transação e no regime de competência.

O item 7 da NBC TG 27 (R4) estabelece que "o custo de um item do ativo imobilizado deve ser reconhecido como ativo se for provável que futuros benefícios econômicos associados a ele fluirão para a entidade, e seu custo puder ser mensurado confiavelmente" e como no seu caso o aço é um insumo essencial para a criação de uma ferramenta de extrusão, que gerará benefícios futuros, conclui-se que os custos incorridos devem ser registrados contabilmente.

Pouco adiante, visto que o item 20 da mesma norma pondera que "O reconhecimento dos custos no valor contábil de um item do ativo imobilizado cessa quando o item está no local e nas condições operacionais pretendidas pela administração", significa que, enquanto a ferramenta de extrusão estiver sendo produzida — mesmo que em instalações de terceiros e sem o trânsito físico do aço pelo seu estoque —, os custos para sua formação devem ser lançados contabilmente e sequencialmente acumulados.

Considerando que o aço está sendo transformado em um bem que será parte do seu Ativo Imobilizado, e não em um produto para revenda, a entrada do aço deve ser tratada como parte do custo de formação de um ativo imobilizado em andamento.
A classificação adequada para esses custos, incluindo o valor do aço e de outros insumos ou serviços do industrializador, deve ser em uma conta de "Ativo Imobilizado em Andamento", que dependendo do prazo de entrega, deve estar classificada no Ativo Circulante (entrega prevista até o fim do exercício seguinte) ou no Ativo Não circulante (entrega prevista para após o fim do exercício seguinte).

O grupo de contas Ativo Imobilizado em Andamento (no AC ou no ANC) destina-se a controlar todos os desembolsos relacionados à produção da ferramenta, tais como: a) o custo do aço (e outros materiais diretos); b) os custos do serviço de industrialização (mão de obra, outros insumos do industrializador, etc.) e c) quaisquer outros custos diretamente atribuíveis para colocar a ferramenta no local e em condições de operação, conforme pretendido pela administração (ex: fretes para o seu estabelecimento após a conclusão, custos de instalação, etc.).

Se precisar de mais algum detalhe, volte a postar.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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