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Como faço para consultar se uma associação é imune ou isenta?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 1 dia Terça-Feira | 29 julho 2025 | 11:01

Bom dia, Maykon de Olivera Souza

Realmente, para empresas do Simples Nacional ou Lucro Presumido, a consulta é mais direta, mas para saber se uma associação é imune ou isenta, a coisa muda um pouco de figura.

Inicio a resposta destacando que toda entidade imune é, de certa forma, isenta, mas nem toda entidade isenta é imune, visto que a grande diferença é que a imunidade é uma limitação constitucional ao poder de tributar, enquanto a isenção é uma dispensa legal do pagamento de um tributo específico.

Para saber se uma associação é imune, você precisa ir direto à CF/88 e consultar o disposto no Artigo 150, inciso VI, alínea "c", que é o ponto de partida, pois ele estabelece a imunidade para impostos (patrimônio, renda, serviços) das instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos, no entanto lá é falado de "observados os requisitos da lei", que principalmente seria o Artigo 14 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66), que detalha as condições para a entidade usufruir dessa imunidade, como a não distribuição de lucros e a aplicação integral dos recursos nas suas finalidades.

Já para a isenção de contribuições sociais (como a previdenciária sobre a folha de pagamento), a referência é o Artigo 195, § 7º, da Constituição Federal e neste contexto se aplica a Lei Complementar nº 187/2021 (a Lei do CEBAS), que regulamenta a concessão da Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), sendo importante mencionar que para as associações dessas áreas (assistência social, educação e saúde), ter o CEBAS é fundamental, pois ele atesta que a entidade cumpre os requisitos para ser considerada beneficente e, com isso, ter direito tanto à imunidade de impostos quanto à isenção de contribuições sociais.

Portanto, ao invés de em um site único saber se uma associação é imune ou isenta, você precisa verificar nos Estatutos da entidade as atividades desenvolvidas e analisar se ela se enquadra nas disposições da CF/88 (Art. 150, VI, "c" e Art. 195, § 7º), se cumpre os requisitos do CTN (Art. 14) e, no caso de ser beneficente, se possui a Certificação CEBAS conforme a Lei Complementar nº 187/2021, pois é o cumprimento desse conjunto de exigências legais que define o status tributário dela.

Sem mais,

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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