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CONTABILIDADE

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Daila Leoni de Macedo

Daila Leoni de Macedo

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Tributos
há 15 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2010 | 12:53

Boa Tarde,

Esgotadamente li sobre mutuo entre PJ, e concluindo, quanto aos lançamentos esquematizei dessa maneira:

MUTUARIA

D: Caixa/Banco
C: Empréstimos 10.000,00

D: Despesas c/ IOF
C: Caixa Banco 1.000,00


MUTUANTE

D: Empréstimos a Receber
C: Caixa/Banco 10.000,00

D: Caixa/Banco
c: Receitas c/ IOF 1.000,00


Concluindo esta (IOF) torna-se despesa financeira (mutuaria) e receita financeira na mutuante.

Será que o meu raciocinio ficou correto???


Grata,

Daila

Claudio Ruffino
Moderador

Claudio Ruffino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 14:17

CONTRATOS DE MÚTUO - O contrato de mútuo é um empréstimo em dinheiro, sendo muito comum entre sociedades que tenham ligação entre si ou entre sociedade e seus respectivos sócios pessoa física.

CONTABILIZAÇÃO NA MUTUÁRIA - A empresa que toma o dinheiro emprestado (mutuária) irá creditar, em contrapartida da entrada do numerário em sua conta bancária ou no seu caixa, uma conta específica do:

1 - passivo circulante, no caso de não haver data prevista para liquidação ou com data prevista para vencimento antes do término do exercício social seguinte;

2 - passivo não circulante, no caso de a data prevista para liquidação ser após o término do exercício social seguinte.

Os adiantamentos ou empréstimos de controladas ou de subsidiárias da controladora serão classificados no passivo circulante se inexistir fixação de vencimento em instrumento próprio. Existindo vencimento, a classificação obedecerá ao correspondente prazo.

PROCEDIMENTOS NA MUTUANTE - A empresa que empresta o dinheiro (mutuante) irá registrar o direito de recebê-lo em conta do realizável a longo prazo, independentemente de o contrato especificar data de vencimento anterior ao término do exercício seguinte. Esta classificação contábil é estabelecida pelo art. 179, inciso II da Lei nº 6.404/76 (Lei das S/A).

ENCARGOS FINANCEIROS - Os encargos financeiros praticados nos contratos de mútuo devem ser reconhecidos como despesa financeira na mutuária e como receita financeira na mutuante, observando-se o regime de competência.

Bons estudos.

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