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ECD - Escrituração Contábil Digital

Amanda Monezi

Amanda Monezi

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 semanas Quinta-Feira | 31 julho 2025 | 21:35

Caros colegas, tudo bem?

Gostaria de saber se algum colega que atua na contabilidade pública, em prefeituras ou autarquias, etc, adotou o envio da ECD em substituição a impressão e encadernação dos livros contábeis. Gostaria de fazer essa mudança, mas não consegui encontrar embasamento. A Legislação dispensa, porém, não entendo que a dispensa seja proibição... Acredito que, entregando ECD e dando publicidade dos anexos de balanço, já estaria cumprindo a legislação. Só não tenho certeza. Alguém para me auxiliar? 

REGINA MUKAI

Regina Mukai

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 6 semanas Sexta-Feira | 1 agosto 2025 | 06:55

Bom dia

A substituição só é permitida quando erros na ECD original não podem ser corrigidos por meio de lançamentos contábeis extemporâneos, conforme previsto nas normas contábeis. 

Quanto a papelada, eu desconheço.

Para a  substituição deve se importar o termo de verificação.
Além, de gerar uma nova escrituração, além daquela já enviada, o que gera um arquivo extenso.

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