Olá, caro colega.
Para uma locadora de motos, o tratamento contábil vai depender se as motos serão consideradas bens para locação (imobilizado) ou mercadorias para revenda (estoque).
No seu caso, como a atividade é locação, as motos não devem ser registradas como estoque, e sim como ativo imobilizado, conforme a NBC TG 27 (CPC 27 – Ativo Imobilizado).
1️⃣ Entrada das motos
Quando a empresa compra as motos para alugar, você registra no Ativo Imobilizado:
Lançamento da compra (à vista):
D – Veículos – Imobilizado (Ativo Não Circulante)
D – ICMS a Recuperar (se houver direito)
C – Caixa / Bancos
Se for a prazo:
D – Veículos – Imobilizado
D – ICMS a Recuperar (se aplicável)
C – Fornecedores
⚠️ Importante: Mesmo que a empresa utilize motos iguais para vender e alugar, as de locação não são estoque — o uso é para geração de receita por aluguel.
2️⃣ Receita de locação
A receita de locação não gera baixa do imobilizado (pois o bem continua sendo da empresa).
No momento da locação, você só registra a receita:
D – Clientes / Caixa / Bancos
C – Receita de Locação de Veículos
Se houver incidência de ISS sobre a locação (geralmente não há, pois locação de bens móveis não é fato gerador de ISS conforme LC 116/2003), não lançar imposto sobre serviço. Mas atenção: se a empresa prestar serviços adicionais (ex.: entrega, manutenção, transporte), esses serviços sim são tributados pelo ISS.
3️⃣ Depreciação
Mensalmente, registrar a despesa de depreciação das motos:
D – Despesa com Depreciação de Veículos
C – Depreciação Acumulada – Veículos
Prazo de vida útil para motos: normalmente 4 anos (25% ao ano), mas pode variar conforme a política contábil da empresa.
Espero ter ajudado.