Boa tarde, caro Paulino.
Gostaria de saber se alguem poderia me fornecer modelo de nota explicativa para
balanço patrimonial de ME
Provavelmente sua dúvida não possa ser respondida a contento porque para as
Notas Explicativas não há um modelo padrão e o teor delas depende de vários fatores internos de cada empresa (política contábil, modos de apuração de índices, conceitos de essência sobre forma etc.), bem como a abrangência destas notas depende do porte de cada entidade.
Consta na ITG 1000 (itens 5 a 11) a definição dos portes e as normas contábeis a adotar, conforme o próximo resumo:
a)
Empresas de grande porte: aquelas que tenham receita bruta superior a R$ 300.000.000,00 ou ativos superiores a R$ 240.000.000,00 no exercício anterior. Seguir as normas completas;
b)
Empresas de médio porte: as que no exercício anterior obtiveram receita bruta superior a R$ 78.000.000,00 e igual ou inferior a R$ 300.000.000,00. Seguir a NBC TG 1000(R1);
c)
Pequenas empresas: as entidades cujas receitas brutas do exercício anterior tenham sido superiores a R$ 4.800.000,00 e iguais ou inferiores a R$ 78.000.000,00. Seguir a NBC TG 1001;
d)
Microentidades: empresas que no ano anterior tenham obtido receitas inferiores a R$ 4.800.000,00. Seguir a NBC TG 1002.
Dentre as empresas que não sejam consideradas de grande porte e considerando que não foi especificado o porte da empresa em análise, visto que para a composição das Notas Explicativas cada qual possui critérios sensivelmente distintos, a síntese abaixo relaciona o trecho de cada norma a ser considerado para este fim:
NBC TG 1000 (R1) (médio porte): Seção 8, a partir da página 29;
NBC TG 1001 (pequena empresa): Seção 8, a partir da página 11;
NBC TG 1002 (microentidade): há um tratamento diferenciado, segundo os tópicos transcritos abaixo, que foram extraídos da Seção 3 que se inicia na página 4:
(...)
3.2 A microentidade cujas demonstrações contábeis estiverem em conformidade com esta Norma deve, ao final das demonstrações, fazer uma declaração explícita e sem reservas dessa conformidade ao final das demonstrações, e deve informar a atividade operacional da microentidade.
(...)
3.7 A microentidade não está obrigada a elaborar notas explicativas, mas é incentivada a elaborar e divulgá-las. Mas está obrigada às declarações citadas no item 3.2.
(...)
Enfim, para que você tenha uma ideia do tema que pode (ou deve) ser abordado nas Notas Explicativas, a seguir aponto um resumo disto com base nas regras da NBC TG 1000(R1), que é a mais robusta de todas as NBC TG destinadas às micro e pequenas empresas:
Conteúdo Adicional: As notas explicativas devem fornecer descrições narrativas e detalhes sobre os itens apresentados no balanço patrimonial, na demonstração do resultado, na demonstração do resultado abrangente, na demonstração das mutações do patrimônio líquido e na demonstração dos fluxos de caixa. Elas também devem incluir informações sobre itens que não se qualificam para reconhecimento nessas demonstrações.
Base de Elaboração e Políticas Contábeis: Devem apresentar a base para a elaboração das demonstrações contábeis e as práticas contábeis específicas utilizadas.
I
nformações Exigidas pela Norma: As notas devem divulgar informações que são exigidas pela NBC TG 1000(R1), mas que não foram apresentadas em outras partes das demonstrações contábeis.
Informações Relevantes: Devem conter informações adicionais que, embora não apresentadas em outras partes das demonstrações contábeis, sejam relevantes para a sua compreensão.
Estrutura Sistemática: As notas explicativas devem ser apresentadas de forma sistemática para facilitar a compreensão. A entidade deve indicar em suas demonstrações contábeis quais notas se referem a cada item, se praticável.
Certo de que conforme o porte da empresa você elegerá as informações cabíveis a constar nas Notas Explicativas, volte a postar se as dúvidas persistirem.
Bom trabalho.