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Depreciação do Ativo Construção em andamento-Usina Solar

Alessandra Marques

Alessandra Marques

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 5 dias Quinta-Feira | 7 agosto 2025 | 09:18

Prezados,
Na empresa de usina solar, as despesas e receitas da empresa são lançadas no ativo na "conta construções em andamento" (é uma conta contábil do grupo de ativos não circulantes que registra os custos incorridos na construção de imóveis, edifícios, melhorias ou benfeitorias antes de estarem prontos para serem utilizados pela empresa). Assim que a usina solar começa a funcionar, lança-se o valor total desta conta para o ativo imobilizado; consequentemente, esses valores começam a ser depreciados. Minha dúvida é: qual a taxa e a vida útil que devo utilizar? E se há alguma particularidade por ser usina solar.
Desde já agradeço e fico no aguardo.

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 5 dias Quinta-Feira | 7 agosto 2025 | 11:31

Alessandra Marques,

Antes de mais nada, devemos nos atentar para dois pontos: o primeiro chama-se depreciação fiscal e o segundo depreciação contábil.
O que seria a depreciação fiscal?
* A depreciação fiscal é caracterizada pela redução do valor dos bens do ativo imobilizado da empresa em um período específico estabelecido pela Receita Federal. - Afixcode.
* O que seria a depreciação Contábil?
Depreciação é a redução do valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência. - CPC27.

Logo, a depender do seu regime tributário teremos aqui duas depreciações realizadas, sendo a primeira para empresas do regime do lucro real o qual permite o abatimento na DRE da depreciação com base na tabela de porcentagem da RFB e atualizações, conforme art. 320 regulamento do imposto de renda 2018.
Com base na RFB a depreciação fiscal de construções em andamento, em regra deprecia-se no momento em que esta em disponível para uso, ou seja, utiliza-se o 5% quando se tratarem de obras em geral (instalações e edifícios).

Porém, a segunda relaciona-se que a administração da entidade irá estipular a vida útil do ativo. Caso a entidade estipule prazo maior do que o previsto na legislação, a entidade poderá utilizar taxa diferente da RFB na sua depreciação contábil, conforme art.  354 RIR/18.

Com isso, caso a entidade não tenha uma previsão de vida útil do bem, recomenda-se a utilização do prazo orientado pela receita federal, tanto na depreciação fiscal, quanto na depreciação contábil.

Sobre as taxas, recomendo os ANEXOS da IN RFB 1700/2017: https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/81268/visao/vigente

Base legal:
CPC 27
IPC 10 - CVM
RIR Decreto 9580/18

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Alessandra Marques

Alessandra Marques

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 1 dia Segunda-Feira | 11 agosto 2025 | 15:05

Agradeço a explicação e orientação Kaik R.Vieira,, mas agora fiquei em duvida a respeito de utilizar o 5% quando se tratarem de obras em geral Kaik R. Vieira .
Exemplo abaixo:
Valor Residual -> 1.000.000,00 * 4% (tx de depreciação) = 40.000,00
Valor Depreciado -> 1.000.000,00 - 40.000,00 = 960.000,00
Depreciação Anual-> 960.000,00 / 25 (vida útil) = 38.400,00 a.a.
Depreciação Mensal -> 38.400,00 / 12 mensal  = 3.200,00 a.m.
Onde entraria esse valor de 5% ????
Agradeço mais uma vez e fico no aguardo.

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 1 dia Segunda-Feira | 11 agosto 2025 | 16:48

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Alessandra Marques

Alessandra Marques

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 20 horas Terça-Feira | 12 agosto 2025 | 09:12

Obrigada mais uma vez pela explicação, Kaik R. Vieira.

E a empresa é lucro presumindo, isso quer dizer que posso utilizar a vida útil recomendada pelo CPC 27, ou seja, o tempo que a administração avaliar que o bem atingirá através do seu uso/desgaste, sem mais nenhuma particularidade por ser do ramo de energia solar e as depreciações serem na construção de placas solar fotovoltaicas?

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 18 horas Terça-Feira | 12 agosto 2025 | 11:12

Alessandra Marques,

E a empresa é lucro presumindo, isso quer dizer que posso utilizar a vida útil recomendada pelo CPC 27, ou seja, o tempo que a administração avaliar que o bem atingirá através do seu uso/desgaste, sem mais nenhuma particularidade por ser do ramo de energia solar e as depreciações serem na construção de placas solar fotovoltaicas?
Sim, é totalmente permitida a utilização através das premissas do CPC 27.
Lembrando, que para fins de apuração do ganho de capital ai será utilizada a taxa da IN RFB 1700/17, ou seja, a taxa estipulada pela RFB, uma vez que envolve diretamente apuração da base de cálculo do IRPJ como mencionei nas mensagens acima.

No mais, seria isso.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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