
Douglas Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tardee,
empresas imune e isentas tributadas pelo Lucro real, são obrigadas a entregar ECD e ECF??
Faça sua parte, o impossível Deus faz acontecer!
respostas 4
acessos 253
Douglas Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tardee,
empresas imune e isentas tributadas pelo Lucro real, são obrigadas a entregar ECD e ECF??
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeDoulgas
ou a empresa é lucro real ou imune/isenta
se for lucro real é obrigado
se for imune/isenta tem que declarar caso os valores recebidos em doações sejam superiores a R$ 4.800.000,00
temos ainda:
Obrigatoriedade da EFD-Contribuições:
A Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012 estabelece que as pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ estão obrigadas a apresentar a EFD-Contribuições se a soma dos valores mensais das contribuições por elas devidas for superior a R$ 10.000,00.
Entrega facultativa:
Mesmo que não sejam obrigadas, as entidades imunes e isentas podem entregar a ECD e a ECF de forma facultativa, de acordo com a Econet Editora.
=======================
Márlus
Paulo Roberto
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Sim, as empresas imunes e isentas tributadas pelo Lucro Real são obrigadas a entregar a ECD (Escrituração Contábil Digital) e a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), desde que se enquadrem nas exigências estabelecidas pela Receita Federal.
1. Escrituração Contábil Digital (ECD):A ECD é uma obrigação acessória para todas as empresas tributadas pelo Lucro Real. Ela tem como objetivo a entrega de informações contábeis, que devem ser enviadas de forma digital ao sistema da Receita Federal.
Empresas imunes (que estão isentas de alguns tributos, como o ICMS ou ISS em determinadas situações) e isentas (que estão isentas de tributos específicos ou totais) que estão no regime de Lucro Real devem enviar a ECD anualmente.
A ECD envolve o envio do Livro Diário, Livro Razão e outras informações contábeis que demonstram a movimentação da empresa durante o ano.
2. Escrituração Contábil Fiscal (ECF):A ECF é outra obrigação acessória exigida também para as empresas no Lucro Real. Ela tem como objetivo o envio da apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), detalhando a base de cálculo, as exclusões, adições e o imposto devido.
Empresas imunes e isentas, que estejam no Lucro Real, precisam entregar a ECF, independentemente de sua imunidade ou isenção, pois ela é obrigatória para todas as empresas que estão no regime de Lucro Real, com o intuito de apurar o IRPJ e a CSLL, bem como informar à Receita Federal sobre a apuração e eventuais ajustes fiscais.
Resumo:Sim, as empresas imunes e isentas tributadas pelo Lucro Real são obrigadas a entregar a ECD e ECF, pois estas obrigações fazem parte da apuração e declaração da sua situação fiscal e contábil, independentemente de sua imunidade ou isenção.
para mais informações : https://www.contabilvision.com.br/contabilidade-jaboatao-dos-guararapes
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Contador(a)Bom dia, Douglas Ferreira
A opinião de Márlus Mauri de Meira Mathias está 110% correta porque tecnicamente é impossível uma entidade imune ou isenta (sindicatos, partidos políticos, igrejas, associações amigos de bairro, clube de amigos do bar, etc.) ser do "lucro real" porque as imunes e/ou isentas são organizações ou associações sem fins lucrativos, enquanto lucro real, conforme o próprio nome diz é uma empresa de capital privado que visa estritamente o lucro.
Saudações
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Contador(a)Bom dia, Paulo Roberto
Respeito sua opinião, mas discordo de sua posição porque conforme foi explicado acima, foi demonstrado que pela natureza jurídica de cada entidade, não existe previsão legal para uma imune e/ou isenta ser "tributada pelo lucro real" porque uma é sem fins lucrativos e a outra é o contrário. Portanto, após misturar imune com lucro real, suponho que todas as demais afirmações suas ficaram sem sentido.
Para racionalizar o assunto, é oportuno juntos analisarmos as regras para cada tipo destas escriturações digitais:
1. ECD (Escrituração Contábil Digital)
Para Imunes e Isentas: A Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021 estabelece que a obrigatoriedade da entrega da ECD para essas entidades é condicionada. Elas são obrigadas apenas se o valor total de suas receitas, doações, incentivos, subvenções, etc., no ano-calendário for igual ou superior a R$ 4.800.000,00.
Para Lucro Real: Para empresas nesse regime, a entrega da ECD é obrigatória, independentemente do valor da receita.
2. ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
Para Imunes e Isentas: A Instrução Normativa RFB nº 2.004/2021 determina que a ECF é obrigatória para as entidades que foram obrigadas a entregar a ECD no ano-calendário, ou que tiveram receitas (doações, incentivos, etc.) acima do limite de R$ 4.800.000,00.
Para Lucro Real: Para empresas nesse regime, a entrega da ECF também é obrigatória, pois é o meio de informar a apuração do IRPJ e da CSLL.
Conclusão
A afirmação de que "imunes e isentas tributadas pelo Lucro Real" são obrigadas a entregar ECD e ECF está errada na sua base. A obrigatoriedade para cada tipo de entidade (imune/isenta ou Lucro Real) se aplica de forma distinta, com regras e limites específicos, como mostramos acima. Misturar os dois conceitos anula a validade das conclusões.
Fontes legais: citadas no texto
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade