
Douglas Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tardee,
empresas imune e isentas tributadas pelo Lucro real, são obrigadas a entregar ECD e ECF??
Faça sua parte, o impossível Deus faz acontecer!
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Douglas Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tardee,
empresas imune e isentas tributadas pelo Lucro real, são obrigadas a entregar ECD e ECF??
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeDoulgas
ou a empresa é lucro real ou imune/isenta
se for lucro real é obrigado
se for imune/isenta tem que declarar caso os valores recebidos em doações sejam superiores a R$ 4.800.000,00
temos ainda:
Obrigatoriedade da EFD-Contribuições:
A Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012 estabelece que as pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ estão obrigadas a apresentar a EFD-Contribuições se a soma dos valores mensais das contribuições por elas devidas for superior a R$ 10.000,00.
Entrega facultativa:
Mesmo que não sejam obrigadas, as entidades imunes e isentas podem entregar a ECD e a ECF de forma facultativa, de acordo com a Econet Editora.
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Márlus
Paulo Roberto
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Sim, as empresas imunes e isentas tributadas pelo Lucro Real são obrigadas a entregar a ECD (Escrituração Contábil Digital) e a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), desde que se enquadrem nas exigências estabelecidas pela Receita Federal.
1. Escrituração Contábil Digital (ECD):A ECD é uma obrigação acessória para todas as empresas tributadas pelo Lucro Real. Ela tem como objetivo a entrega de informações contábeis, que devem ser enviadas de forma digital ao sistema da Receita Federal.
Empresas imunes (que estão isentas de alguns tributos, como o ICMS ou ISS em determinadas situações) e isentas (que estão isentas de tributos específicos ou totais) que estão no regime de Lucro Real devem enviar a ECD anualmente.
A ECD envolve o envio do Livro Diário, Livro Razão e outras informações contábeis que demonstram a movimentação da empresa durante o ano.
2. Escrituração Contábil Fiscal (ECF):A ECF é outra obrigação acessória exigida também para as empresas no Lucro Real. Ela tem como objetivo o envio da apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), detalhando a base de cálculo, as exclusões, adições e o imposto devido.
Empresas imunes e isentas, que estejam no Lucro Real, precisam entregar a ECF, independentemente de sua imunidade ou isenção, pois ela é obrigatória para todas as empresas que estão no regime de Lucro Real, com o intuito de apurar o IRPJ e a CSLL, bem como informar à Receita Federal sobre a apuração e eventuais ajustes fiscais.
Resumo:Sim, as empresas imunes e isentas tributadas pelo Lucro Real são obrigadas a entregar a ECD e ECF, pois estas obrigações fazem parte da apuração e declaração da sua situação fiscal e contábil, independentemente de sua imunidade ou isenção.
para mais informações : https://www.contabilvision.com.br/contabilidade-jaboatao-dos-guararapes
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