Bom dia, Sandra Oliveira
Em resumo, os lançamentos que você propôs não são válidos. A seguir, explico por que é tão importante usar as contas certas e separar as finanças pessoais das empresariais, inicialmente reconstruindo sua dúvida utilizando a ordem correta das contas envolvidas e prontamente fazer observações a respeito dos procedimentos contábeis que você pretende utilizar:
Posso fazer um lançamento a crédito em lucros distribuídos antecipadamente (pL) e debitar no Caixa pra fazer o lançamento do pagamento posteriormente?
D = Caixa
C = Lucros distribuídos antecipadamente
D = Pagamento
Simples NacionalC= Caixa
Sem discutir os méritos da questão de "lucros antecipados" (assunto polêmico), vale dizer que a conta de "Lucros distribuídos antecipadamente"
não fica no
Patrimônio Líquido, e sim, no Ativo Circulante, porque como seria uma espécie de adiantamento (direito da empresa), os valores controlados nesta conta serviriam para abater os lucros efetivamente apurados (com base na escrituração contábil) e destinados à distribuição final, registrados no Passivo Circulante.
Como percebe-se, como os lançamentos iniciais que você pretende utilizar não possuem respaldo técnico, você não poderá utilizá-los; vamos agora à segunda parte de sua dúvida, também reescrita com base nos padrões aceitos:
Também li a respeito de creditar em sócios, administradores e pessoa ligada (ANC) e debitar no caixa
D= Caixa
C = Sócio, administradores e pessoas ligada ( ativo não circulante)
D = Pagamento Simples Nacional
C= Caixa
Nesta você também utilizou uma conta ativa (por excelência, de saldo devedor) para controlar obrigações da empresa, que devem ser registradas no Passivo; nem é necessário tentar fortalecer alguma justificativa.
Para melhor analisar a situação, você pode valer-se das seguintes premissas:
a) Todo valor monetário entregue pela empresa ao empresário, dentre outros congêneres, só pode ser destes aspetos:
* Adiantamentos (de lucro, para viagem, para reuniões etc.);
* Empréstimos (temeroso, pois a empresa não é uma instituição financeira e isto requer um rito juridicamente perfeito);
*
Pró-Labore;
* Aluguéis (quando a direção aluga imóveis próprios para a empresa);
* Demais rendimentos tributáveis.
b) Todo valor monetário repassado do empresário para a empresa só pode ser dos principais seguintes tipos:
* Adiantamento para futuro aumento de capital;
* Empréstimos (também temeroso, pois o empresário precisaria ter recursos disponíveis, além da necessidade de tudo ser feito com base em um processo juridicamente perfeito);
* Aumento de capital (requer alteração contratual);
* Cobrir prejuízos (precisa estar previsto nos autos constitutivos).
Por outro lado, como a empresa não tem uma espécie de "conta bancária conjunta" com seu dirigente, obviamente não é aceito um empresário pagar um conta da entidade com sua conta particular e na
contabilidade registrar isto em alguma conta duvidosa.
Patrimônio da empresa deve ser separado do patrimônio do empresário.Neste contexto, o melhor seria a empresa ter mais qualidade em seu controle bancário, pagar suas despesas e obrigações só com sua conta e o empresário sacar somente lucros apurados em demonstrações intermediárias e se o empresário fizer alguma injeção de capital na empresa, que seja por transferência bancária (mais transparência nas operações) e nunca pagar contas empresariais com sua conta pessoal.
Deixo de apresentar exemplos de lançamentos porque se a empresa apurou imposto a pagar, é cristalino que auferiu receitas e reforço a observação da necessidade urgente de não misturar as contas.
Se as dúvidas persistirem, volte a postar.