Mariana Bianchini
Iniciante DIVISÃO 3 , Assessor(a) AdministrativoOlá, colegas!
Como contabilizar quando o sócio, por equívoco, pagou o imposto na conta PF?
Obrigada
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Mariana Bianchini
Iniciante DIVISÃO 3 , Assessor(a) AdministrativoOlá, colegas!
Como contabilizar quando o sócio, por equívoco, pagou o imposto na conta PF?
Obrigada
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a)Mariana Bianchini,
Ola, recomendo leitura no tópico abaixo:
https://www.contabeis.com.br/forum/contabilidade/409467/pagamento-imposto-da-pj-pela-pf/
Mariana Bianchini
Iniciante DIVISÃO 3 , Assessor(a) AdministrativoBom dia Kaik, tudo bem?
Obrigada por responder.
Li o tópico e não me trouxe esclarecimentos. Foi recomendado não misturar as contas, que de fato, já é de nosso conhecimento.
Mas se, o fato ja aconteceu, como contabilizar? Não queria entrar no mérito de emprestimo de sócios por causa de 1 pagamento somente, devido ao contrato de mútuo. Teria outra solução?
Att
Mariana Bianchini
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a)Mariana Bianchini,
Pode ser feito como ressarcimento nos lucros a serem distribuídos, ou seja, a entidade devolvendo o valor pago ao sócio.
Ex:
D- Imposto a pagar - PC
C- Lucros distribuídos a pagar - PC
Em termos simples, seria isso.
Lembrando que essa operação deve ser reforçada com o sócio para que não vire algo habitual, tendo em vista diversas aplicações sobre o descumprimento do princípio da entidade.
Mariana Bianchini
Iniciante DIVISÃO 3 , Assessor(a) AdministrativoMuito Obrigada pelo esclarecimento, Kaik!
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