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CONTABILIDADE

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Lançamentos Contábeis contas PJ/PF misturadas

MARIANA BIANCHINI

Mariana Bianchini

Iniciante DIVISÃO 3 , Assessor(a) Administrativo
há 1 dia Quarta-Feira | 13 agosto 2025 | 10:54

Bom dia Kaik, tudo bem?

Obrigada por responder.

Li o tópico e não me trouxe esclarecimentos. Foi recomendado não misturar as contas, que de fato, já é de nosso conhecimento.

Mas se, o fato ja aconteceu, como contabilizar? Não queria entrar no mérito de emprestimo de sócios por causa de 1 pagamento somente, devido ao contrato de mútuo. Teria outra solução?

Att

Mariana Bianchini

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 1 dia Quarta-Feira | 13 agosto 2025 | 13:15

Mariana Bianchini,

Pode ser feito como ressarcimento nos lucros a serem distribuídos, ou seja, a entidade devolvendo o valor pago ao sócio.

Ex:
D- Imposto a pagar - PC
C- Lucros distribuídos a pagar - PC

Em termos simples, seria isso.
Lembrando que essa operação deve ser reforçada com o sócio para que não vire algo habitual, tendo em vista diversas aplicações sobre o descumprimento do princípio da entidade.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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