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Inexistência de saldo no ARLP

VOLMIR SIDNEI HERZER

Volmir Sidnei Herzer

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 1 dia Terça-Feira | 12 agosto 2025 | 15:52

Olá
Estou com um caso que gostaria da opinião dos colegas, se alguém puder me dar uma luz sobre o caso.
Um cliente nosso participou de um processo licitatório em um município e o mesmo foi inabilitado por problemas no Balanço.
A alegação do departamento contábil foi que não consta saldo no ARLP da empresa, para cálculo do índice de Liquidez Geral, e assim sendo não seria possível realizar o cálculo do mesmo.
Fiquei em dúvida se mesmo não havendo nenhum lançamento nem saldo nenhum no ARLP, se é realmente necessário que conste essa informação de saldo  R$ 0,00 no Balanço? Em nosso sistema até hoje todos os Balanços onde não há saldo são feitos sem essa informação e nunca tivemos problemas.

Gostaria da opinião de vocês sobre a situação, e desde já agradeço a ajuda.

 

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 horas Quarta-Feira | 13 agosto 2025 | 10:22

Volmir Sidnei Herzer,

Vou te dar minha opinião como contador privado e público.
Sobre a alegação do técnico contábil participante da assistência na licitação, essa não procede, ou seja, a inaptidão não existe.
Os índices contábeis utilizarão os saldos que existirem no balanço, caso contrário, serão preenchidos com R$ 0,00 as siglas das fórmulas que não possuírem saldos.
Portanto, não é motivo justificável para inabilitar um concorrente.

Sobre os embasamentos para justificar seu recurso, recomendo:
- CPC 26 - formas de apresentação das DCs - focando no princípio da representação fidedigna que por sua vez reforça que para uma conta ser representada numa fórmula, e caso não possua saldo, deve ser preenchido com zero.
- Art, 178, Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.) - A lógica subjacente: Se a lei define o que deve ser classificado nessa conta (direitos a receber com vencimento em mais de 12 meses), a ausência de tais direitos implica que a conta não tem valor. O valor contábil de algo que não existe ou não tem representatividade financeira é, por definição, zero.
Obra de referência: Análise de Balanços. Sérgio de Iudícibus
Obra de referência: Finanças Corporativas e Valor. Alexandre Assaf Neto
Obra de referência: Análise da Contabilidade Gerencial e Financeira. Marion, José Carlos

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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