
Volmir Sidnei Herzer
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeOlá
Estou com um caso que gostaria da opinião dos colegas, se alguém puder me dar uma luz sobre o caso.
Um cliente nosso participou de um processo licitatório em um município e o mesmo foi inabilitado por problemas no Balanço.
A alegação do departamento contábil foi que não consta saldo no ARLP da empresa, para cálculo do índice de Liquidez Geral, e assim sendo não seria possível realizar o cálculo do mesmo.
Fiquei em dúvida se mesmo não havendo nenhum lançamento nem saldo nenhum no ARLP, se é realmente necessário que conste essa informação de saldo R$ 0,00 no Balanço? Em nosso sistema até hoje todos os Balanços onde não há saldo são feitos sem essa informação e nunca tivemos problemas.
Gostaria da opinião de vocês sobre a situação, e desde já agradeço a ajuda.