x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 190

Reboque deve ser classificado como veiculo ou equipamento?

Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 semanas Quarta-Feira | 13 agosto 2025 | 10:07

Bom dia  Maykon de Olivera Souza!

Em minha análise:
É preciso definir qual a finalidade de uso da carretinha para moto:
A carretinha para moto, também conhecida como reboque leve, pode ser enquadrada em dois possíveis códigos da  Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme suas características físicas e uso (e isto é fundamental para a contabilidade). A definição correta depende da existência ou não de registro como veículo automotor. Caso haja placa e licenciamento, o NCM mais adequado é 8716.39.00. Caso contrário, 8714.19.00 pode ser utilizado.
Assim, a taxa de depreciação anual depende da finalidade de uso e do enquadramento patrimonial do bem. Verifique se há registro no DETRAN como veículo automotor. Isso impacta diretamente tanto o NCM quanto a taxa de depreciação, assim você define se será utilizado como meio de transporte (veículo) ou como instrumento de apoio (equipamento). Após definição, aplicar: NCM 8716.39.00 e depreciação de 20% ao ano, se for veículo registrado, ou, aplica a NCM 8714.19.00 e depreciação de 10% ao ano, se for equipamento sem registro.
Sugestão: Mantenha documentação clara sobre o uso e registro da carretinha para garantir conformidade fiscal e contábil.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade