x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 948

despesa pelo princ. da competencia

GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2010 | 19:05

Boa noite...estou fazendo a conciliaçao bancaria de umas empresas no escritorio, mas nao esta respeitando o principio da competencia, pois algumas despesas do mes caem no extrato banco so no mes que vem(a prazo), ai o pessoal do escritorio registra a despesa no mes de pagamento, e nao no mes da realizaçao da despesa.....eu acho errado...mas se vc mudar a despesa para o mes correto(mes anterior) o extrato do banco nao vai bater com a contabilidade pois o pgto foi um mes depois(extrato do banco)...alguem tem alguma dica do que devo fazer????
desde ja agradeço....

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 31 agosto 2010 | 09:09

Livio Augusto Munarin

É importante que tudo que esteja no extrato seja contabilizado. Se assim não for feito voce terá uma dificuldade enorme para fazer a conciliação da conta bancoXextrato bancario. Se voce acha que estas despesas tem grande influência no resultado e tem que serem contabilizadas, obedecendo o princípio da competência, voce pode contabilizar no ativo como despesa apropriar e na sua competencia dar baixa registrando na despesa.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 10:34

Bom dia, Livio Augusto Munarin


Nos registros contábeis é impossível contabilizar algumas coisas pelo regime de competência e outras pelo regime de caixa, pois assim os dados gerados seriam inconsistentes, além de afrontar os Princípios Contábeis que obrigatoriamente devem ser seguidos, inclusive o "Princípio de Competência".

Clique aqui e baixe o anexo a este tópico, que é um artigo de minha autoria sobre a contabilização de contas correntes bancárias.


Boa sorte

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2010 | 13:23

Eu também vivo me perguntando em relação a essas despesas de tarifas de um mês que são pagas em outro. Obrigada pela explicação Messias e Ricardo!

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.