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Nota Fiscal em Intermediação de Serviços (Eventos)

Caetano Martins

Caetano Martins

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 horas Sábado | 16 agosto 2025 | 12:44

Olá, 

Tenho um cliente que possui plataforma de intermediação de ingressos para eventos (Bares e shows). Gostaria de saber se seria necessária a emissão da nota fiscal pelo pridutor com o valor integral, descriminado o valor da taxa de serviço intermediador e mais uma nota auxiliar do meu cliente somente referente a prestação de serviço. Outro ponto seria se é necessário nota para cada ingresso comprado ou uma nota com faturamento bruto.

Desde já, Muito obrigado a todos.

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