
Caetano Martins
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá,
Tenho um cliente que possui plataforma de intermediação de ingressos para eventos (Bares e shows). Gostaria de saber se seria necessária a emissão da nota fiscal pelo pridutor com o valor integral, descriminado o valor da taxa de serviço intermediador e mais uma nota auxiliar do meu cliente somente referente a prestação de serviço. Outro ponto seria se é necessário nota para cada ingresso comprado ou uma nota com faturamento bruto.
Desde já, Muito obrigado a todos.