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Contabilização empréstimos

Nilma

Nilma

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 dias Terça-Feira | 19 agosto 2025 | 15:52

Prezados,
Agradeço imensamente à quem puder me responder essa dúvida.

Uma empresa que possui contratos de empréstimo celebrados em 07/2024, contabilizou 6 avos a curto prazo e 6 avos a longo prazo.
No andamento do exercício é necessário, a cada mês, trazer 1 avo do longo para o curto prazo ou somente em 01/2025 realizar a transferência de saldos

Muitíssimo obrigada.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 2 dias Terça-Feira | 19 agosto 2025 | 16:53

Boa tarde, Nilma.

Seu exto indica que houve equívoco na classificação contábil entre circulante e não circulante. Para explicar melhor isto, apresentarei um trecho da NBC TG 26(R5):

61. Qualquer que seja o método de apresentação adotado, a entidade deve divulgar o montante esperado a ser recuperado ou liquidado em até doze meses ou mais do que doze meses, após o período de reporte, para cada item de ativo e passivo.

Em outras palavras, entende-se que tudo aquilo que for realizável ou exigível até o encerramento do balanço do ano seguinte, é classificado como Circulante, enquanto tudo aquilo que for realizável ou exigível após o fim do exercício seguinte, é classificado como Não Circulante.

Respondendo a sua dúvida e supondo que o empréstimo foi contraído para pagamento em 12 parcelas sucessivas e sem carência, é projetado que a primeira prestação venceria em 08/2024 e a última em 07/2025; visto que a última parcela vencerá "antes do fim do exercício seguinte" (12/2025), com base na regra citada acima, conclui-se que em 07/2024 (data de assinatura do contrato), este empréstimo poderia ter sido classificado apenas no Passivo Circulante.

Aprofundando o tema, é importante sempre observar a data de assinatura do fato frente ao fim do exercício seguinte: tudo o que extrapolar esta data limite (mês 12 do Ano atual + 1) pertencerá ao não circulante.

Supondo que o empréstimo em discussão tivesse mais parcelas (pelo menos 18), você não precisa se preocupar com o repetitivo e enfadonho trabalho mensal de todo mês deslocar apenas uma parcela do não circulante para o circulante, mas sim, nos lançamentos do primeiro dia do ano deslocar (de uma só vez) 12 parcelas (ou menos, dependendo da quantidade  de parcelas restantes) porque a data de corte não deixará de ser o encerramento do balanço do ano seguinte.

Se as dúvidas persistirem, volte a perguntar.

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1994
Nilma

Nilma

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 dia Quarta-Feira | 20 agosto 2025 | 10:52

Olá, Ricardo!
Agradeço imensamente sua resposta e atenção!
Poderia validar os exemplos abaixo, por favor?
Gostaria de mostrá-los para o pessoal do escritório.

1º Ex: empréstimo contraído em 07/2024 em 18 parcelas:
17 parcelas entram no PC (de 08/2024 até 12/2025) e 1 no PNC (01/2026)

2º Ex: Empréstimo contraído em 01/2024 em 36 parcelas:
23 parcelas alocadas PC (de 02/2024 até 12/2025) e 13 no PNC (de 01/2026 até 01/2027).

Obs.: no 2º exemplo, em 01/2025 haveria a transferência do valor de 12 do PNC para o PC
01/2025: PC: Saldo de 12 parcelas (01/2025 até 12/2025) + 12 parcelas (01/2026 até 12/2026)

Mais uma vez, muito obrigada.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 1 dia Quarta-Feira | 20 agosto 2025 | 12:31

Boa tarde, Nilma

Por ser desnecessário, nem vou "copiar e colar" seus exemplos aqui para tecer algum comentário, mas digo que concordo com seus procedimentos em tudo.

Sua análise está correta tanto na distribuição entre circulante e não circulante (exemplos 1 e 2), quanto no deslocamento de 12 parcelas em 01/2025 (empréstimo de 36 parcelas), e assim sucessivamente.

Apenas complementando o exemplo 1:
Em 01/2025 também será necessário "puxar" a última parcela para o Passivo Circulante.

Bom trabalho.

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1994
Nilma

Nilma

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 dia Quarta-Feira | 20 agosto 2025 | 13:06

Ricardo, muito obrigada!
Sua contribuição foi decisiva para encerrar uma "discussão" que durava há dias.
Obrigada por compartilhar sua experiência.

Ótimo trabalho!!

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 1 dia Quarta-Feira | 20 agosto 2025 | 14:04

Boa tarde, Nilma.

Aos demais deixe claro que esta análise não é significado de uma interpretação pessoal, e sim, cumprimento de regras emitidas pelo CFC, valendo comentar que este raciocínio é usado em práticas contábeis muito antes de quando me conheço como profissional nesta área (mais de 30 anos na profissão).

Em minha primeira resposta recorri à NBC TG 26(R5), que pertence às normas gerais, no entanto, como mais de 90% das empresas no Brasil são as micro e as de pequeno e médio porte, nas normas específicas para as MPEs, esta definição encontra eco:

4.5 A entidade deve classificar um ativo como circulante quando:
(a) espera realizar o ativo, ou pretender vendê-lo ou consumi-lo durante o ciclo operacional normal da entidade;
(b) o ativo for mantido essencialmente com a finalidade de negociação;
(c) espera realizar o ativo no período de até doze meses após a data das demonstrações contábeis; ou
(d) o ativo for caixa ou equivalente de caixa, a menos que sua troca ou uso para liquidação de passivo seja restrita durante pelo menos doze meses após a data das demonstrações contábeis.
(...)
4.7 A entidade deve classificar um passivo como circulante quando:
(a) espera liquidar o passivo durante o ciclo operacional normal da entidade;
(b) o passivo for mantido essencialmente para a finalidade de negociação;
(c) o passivo for exigível no período de até doze meses após a data das demonstrações contábeis; ou
(d) a entidade não tiver direito incondicional de diferir a liquidação do passivo durante pelo menos doze meses após a data de divulgação.
(...)
grifos não constam no original

Fonte: NBC TG 1000(R1) - Contabilidade para pequenas e médias empresas.

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1994

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