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Contabilização empréstimos

Nilma

Nilma

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 51 semanas Terça-Feira | 19 agosto 2025 | 15:52

Prezados,
Agradeço imensamente à quem puder me responder essa dúvida.

Uma empresa que possui contratos de empréstimo celebrados em 07/2024, contabilizou 6 avos a curto prazo e 6 avos a longo prazo.
No andamento do exercício é necessário, a cada mês, trazer 1 avo do longo para o curto prazo ou somente em 01/2025 realizar a transferência de saldos

Muitíssimo obrigada.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Membro Club Moderador , Contador(a)
há 51 semanas Terça-Feira | 19 agosto 2025 | 16:53

Boa tarde, Nilma.

Seu exto indica que houve equívoco na classificação contábil entre circulante e não circulante. Para explicar melhor isto, apresentarei um trecho da NBC TG 26(R5):

61. Qualquer que seja o método de apresentação adotado, a entidade deve divulgar o montante esperado a ser recuperado ou liquidado em até doze meses ou mais do que doze meses, após o período de reporte, para cada item de ativo e passivo.

Em outras palavras, entende-se que tudo aquilo que for realizável ou exigível até o encerramento do balanço do ano seguinte, é classificado como Circulante, enquanto tudo aquilo que for realizável ou exigível após o fim do exercício seguinte, é classificado como Não Circulante.

Respondendo a sua dúvida e supondo que o empréstimo foi contraído para pagamento em 12 parcelas sucessivas e sem carência, é projetado que a primeira prestação venceria em 08/2024 e a última em 07/2025; visto que a última parcela vencerá "antes do fim do exercício seguinte" (12/2025), com base na regra citada acima, conclui-se que em 07/2024 (data de assinatura do contrato), este empréstimo poderia ter sido classificado apenas no Passivo Circulante.

Aprofundando o tema, é importante sempre observar a data de assinatura do fato frente ao fim do exercício seguinte: tudo o que extrapolar esta data limite (mês 12 do Ano atual + 1) pertencerá ao não circulante.

Supondo que o empréstimo em discussão tivesse mais parcelas (pelo menos 18), você não precisa se preocupar com o repetitivo e enfadonho trabalho mensal de todo mês deslocar apenas uma parcela do não circulante para o circulante, mas sim, nos lançamentos do primeiro dia do ano deslocar (de uma só vez) 12 parcelas (ou menos, dependendo da quantidade  de parcelas restantes) porque a data de corte não deixará de ser o encerramento do balanço do ano seguinte.

Se as dúvidas persistirem, volte a perguntar.

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis
Nilma

Nilma

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 50 semanas Quarta-Feira | 20 agosto 2025 | 10:52

Olá, Ricardo!
Agradeço imensamente sua resposta e atenção!
Poderia validar os exemplos abaixo, por favor?
Gostaria de mostrá-los para o pessoal do escritório.

1º Ex: empréstimo contraído em 07/2024 em 18 parcelas:
17 parcelas entram no PC (de 08/2024 até 12/2025) e 1 no PNC (01/2026)

2º Ex: Empréstimo contraído em 01/2024 em 36 parcelas:
23 parcelas alocadas PC (de 02/2024 até 12/2025) e 13 no PNC (de 01/2026 até 01/2027).

Obs.: no 2º exemplo, em 01/2025 haveria a transferência do valor de 12 do PNC para o PC
01/2025: PC: Saldo de 12 parcelas (01/2025 até 12/2025) + 12 parcelas (01/2026 até 12/2026)

Mais uma vez, muito obrigada.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Membro Club Moderador , Contador(a)
há 50 semanas Quarta-Feira | 20 agosto 2025 | 12:31

Boa tarde, Nilma

Por ser desnecessário, nem vou "copiar e colar" seus exemplos aqui para tecer algum comentário, mas digo que concordo com seus procedimentos em tudo.

Sua análise está correta tanto na distribuição entre circulante e não circulante (exemplos 1 e 2), quanto no deslocamento de 12 parcelas em 01/2025 (empréstimo de 36 parcelas), e assim sucessivamente.

Apenas complementando o exemplo 1:
Em 01/2025 também será necessário "puxar" a última parcela para o Passivo Circulante.

Bom trabalho.

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis
Nilma

Nilma

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 50 semanas Quarta-Feira | 20 agosto 2025 | 13:06

Ricardo, muito obrigada!
Sua contribuição foi decisiva para encerrar uma "discussão" que durava há dias.
Obrigada por compartilhar sua experiência.

Ótimo trabalho!!

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Membro Club Moderador , Contador(a)
há 50 semanas Quarta-Feira | 20 agosto 2025 | 14:04

Boa tarde, Nilma.

Aos demais deixe claro que esta análise não é significado de uma interpretação pessoal, e sim, cumprimento de regras emitidas pelo CFC, valendo comentar que este raciocínio é usado em práticas contábeis muito antes de quando me conheço como profissional nesta área (mais de 30 anos na profissão).

Em minha primeira resposta recorri à NBC TG 26(R5), que pertence às normas gerais, no entanto, como mais de 90% das empresas no Brasil são as micro e as de pequeno e médio porte, nas normas específicas para as MPEs, esta definição encontra eco:

4.5 A entidade deve classificar um ativo como circulante quando:
(a) espera realizar o ativo, ou pretender vendê-lo ou consumi-lo durante o ciclo operacional normal da entidade;
(b) o ativo for mantido essencialmente com a finalidade de negociação;
(c) espera realizar o ativo no período de até doze meses após a data das demonstrações contábeis; ou
(d) o ativo for caixa ou equivalente de caixa, a menos que sua troca ou uso para liquidação de passivo seja restrita durante pelo menos doze meses após a data das demonstrações contábeis.
(...)
4.7 A entidade deve classificar um passivo como circulante quando:
(a) espera liquidar o passivo durante o ciclo operacional normal da entidade;
(b) o passivo for mantido essencialmente para a finalidade de negociação;
(c) o passivo for exigível no período de até doze meses após a data das demonstrações contábeis; ou
(d) a entidade não tiver direito incondicional de diferir a liquidação do passivo durante pelo menos doze meses após a data de divulgação.
(...)
grifos não constam no original

Fonte: NBC TG 1000(R1) - Contabilidade para pequenas e médias empresas.

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis

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